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Medicare - -vícios do contrato n.º 50100153902; -nif n.º 272179604;

Resolvida
Sandro Medeiros Roque
Sandro Roque apresentou a reclamação
8 de abril 2024
Fui contactado pela Medicare em abril de 2022, tendo me sido proposta a celebração de um contrato para eu, juntamente com a minha família, podermos beneficiar de um plano de saúde. A apresentação que me foi feita do plano de saúde pela V/ funcionária pareceu-me interessante, especialmente tendo em conta o período pandémico que se passava na altura.
A funcionária informou-me que poderia experimentar o referido plano, sem qualquer compromisso, aliás, disse-me que nem sequer era preciso assinar nada, pelo que decidi aceitar experimentar o plano de saúde.
Face este facto, voltei a questionar inúmeras vezes se não ficaria realmente vinculado ao plano de saúde, ao que a funcionária me respondeu que não, dando-me realmente a entender que poderia experimentar o plano de saúde sem qualquer vinculação.
Por carência de meios económicos, e por nunca realmente me terem sido comunicados os termos em que o contrato iria ser celebrado, uns dias após a chamada entrei em contacto com V/Exas. para pôr término ao período experimental, contudo, sem sucesso, pois, para minha surpresa, a colaboradora mudou todo o seu discurso e afirmou não ser possível tal ato, afirmando que o cancelamento só poderia ser feito ao fim de 1(um) ano, e que tinha sido validamente celebrado um contrato.
Importa começar aqui por analisar o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores, especialmente para o seu art.5º, nº8, que abaixo se cita:
“Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.”
O artigo 8º, n.º 6 da Directiva 2011/83/UE Do Parlamento Europeu e Do Conselho também vai neste sentido, prevendo que:
“Se um contrato à distância for celebrado por telefone, os Estados-Membros podem prever que o profissional tenha de confirmar a oferta ao consumidor, que só fica vinculado depois de ter assinado a oferta ou de ter enviado o seu consentimento por escrito.”
As supracitadas disposições legais deixam claro que, para que o contrato celebrado por via telefónica se tenha por validamente celebrado, é necessário seja assinada uma oferta, ou que o contraente envie o seu consentimento escrito.
Tendo isto em mente, é claro que nunca se efetivou a celebração de qualquer contrato entre a minha pessoa e V/Exas., uma vez que não houve a formalização do consentimento necessário, quer seja por assinatura de oferta ou envio de consentimento escrito.
Não se alegue, portanto, que eu me encontro vinculado a qualquer tipo de plano de saúde disponibilizado pela V/ Instituição, sendo que, se o pretenderem fazer, exijo que me seja remetida a oferta assinada, ou a comunicação em que dei o meu consentimento por escrito.
Ainda que se tenha o contrato por validamente celebrado, o que se admite por mero benefício da discussão, mas não se concede, teria sempre de haver uma comunicação adequada das cláusulas que regem o mesmo, o que não se verificou.
Também, nunca me foi dito, que o contrato era automaticamente renovável, nem na chamada em que, sem sucesso, tentei pôr fim ao período experimental, o que revela a má-fé adotada por V/Exas. na presente situação.
Fui, ainda, diversas vezes contactado por V/Exas., chamadas nas quais me exigiram que pagasse o que tinha em dívida. Com toda esta insistência, e com medo e receio do que me pudesse acontecer, procedi ao pagamento de uma prestação de 64,90€, valor este que pretendo que me devolvam, tendo em conta que o contrato nunca foi validamente celebrado.
Tentei, após a realização deste pagamento, proceder ao cancelamento do contrato (apesar deste nunca se ter validamente celebrado), nunca tendo conseguido fazê-lo, pois, os operadores afirmam sempre que nunca é com eles, que temos que ligar para a linha de apoio, ou seja, para o contacto 219441113 e pressionar a tecla “9” ou tecla “1”, sendo que não existe qualquer função ou sector para a tecla “9”. Verificando-se assim, que tentam passar a responsabilidade de colaborador para colaborador de modo a fugir à situação. Apesar disto, em todas as chamadas deixei bem claro e permanece gravado que pretendia e pretendo cancelar, mas as referências continuam a vir todos os meses.
É importante salientar ainda que, nunca procedi à utilização do seguro, nunca usufrui do cartão uma única vez e cancelei-o, logo, como é claro, não procedi a estes pagamentos, visto que não cheguei a assinar nenhum contrato, não cliquei nos supostos links que referem nos vossos termos e condições e não recebi as condições gerais que dizem enviar.
Como referido anteriormente, por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, e por nunca se ter validamente celebrado um contrato, agradeço que procedam ao cancelamento do contrato alegadamente celebrado com V/Exas. com efeitos e que procedam à eliminação de todos os meus dados que existirem no grupo da Medicare.
Data de ocorrência: 8 de abril 2024
Medicare
8 de abril 2024
Caro(a) Cliente,

Acusamos a receção do seu pedido que irá merecer a nossa melhor atenção.

Contamos voltar ao seu contacto com a maior brevidade possível.

Relembramos que estamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional ou informação, através do Serviço de Apoio ao Cliente +351 219 441 113 ou do e-mail info@medicare.pt.

Com os melhores cumprimentos,

A equipa Medicare.
Medicare
9 de abril 2024
Caro(a) Cliente,

Na sequência da situação que nos reportou através do Portal da Queixa, com a referência 110694624 datada de 08 de Abril de 2024, informamos que, para o devido esclarecimento deverá contactar-nos através do Serviço de Apoio ao Cliente +351 219 441 113 ou do e-mail info@medicare.pt.

Com os melhores cumprimentos,

A equipa Medicare.
Sandro Roque
9 de abril 2024
Não pretendo esclarecimentos, mas sim resolução da situação em causa.
Sandro Roque
9 de abril 2024
Já procedi ao envio de um email a solicitar os devidos esclarecimentos e resolução para o problema em questão. Deste modo, agradecia uma resposta o quanto antes e que a situação ficasse verdadeiramente resolvida ao em vez de uma resposta automática.
Sandro Roque
11 de abril 2024
Não está resolvida.
Medicare
11 de abril 2024
Caro(a) Cliente,

Na sequência da situação que nos reportou através do Portal da Queixa, com a referência 110694624 datada de 08 de Abril de 2024, reiteramos que, para o devido esclarecimento deverá contactar-nos através do Serviço de Apoio ao Cliente +351 219 441 113 ou do e-mail info@medicare.pt.

Caso já o tenha feito deverá aguardar a resposta, por favor.

Com os melhores cumprimentos,

A equipa Medicare.
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e pode ser reaberta pelo utilizador
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