Fui contactado pela Medicare em abril de 2022, tendo me sido proposta a celebração de um contrato para eu, juntamente com a minha família, podermos beneficiar de um plano de saúde. A apresentação que me foi feita do plano de saúde pela V/ funcionária pareceu-me interessante, especialmente tendo em conta o período pandémico que se passava na altura.
A funcionária informou-me que poderia experimentar o referido plano, sem qualquer compromisso, aliás, disse-me que nem sequer era preciso assinar nada, pelo que decidi aceitar experimentar o plano de saúde.
Face este facto, voltei a questionar inúmeras vezes se não ficaria realmente vinculado ao plano de saúde, ao que a funcionária me respondeu que não, dando-me realmente a entender que poderia experimentar o plano de saúde sem qualquer vinculação.
Por carência de meios económicos, e por nunca realmente me terem sido comunicados os termos em que o contrato iria ser celebrado, uns dias após a chamada entrei em contacto com V/Exas. para pôr término ao período experimental, contudo, sem sucesso, pois, para minha surpresa, a colaboradora mudou todo o seu discurso e afirmou não ser possível tal ato, afirmando que o cancelamento só poderia ser feito ao fim de 1(um) ano, e que tinha sido validamente celebrado um contrato.
Importa começar aqui por analisar o Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 Fevereiro, que transpõe a Diretiva nº 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo aos direitos dos consumidores, especialmente para o seu art.5º, nº8, que abaixo se cita:
“Quando o contrato for celebrado por telefone, o consumidor só fica vinculado depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor de bens ou prestador de serviços, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico seja efetuado pelo próprio consumidor.”
O artigo 8º, n.º 6 da Directiva 2011/83/UE Do Parlamento Europeu e Do Conselho também vai neste sentido, prevendo que:
“Se um contrato à distância for celebrado por telefone, os Estados-Membros podem prever que o profissional tenha de confirmar a oferta ao consumidor, que só fica vinculado depois de ter assinado a oferta ou de ter enviado o seu consentimento por escrito.”
As supracitadas disposições legais deixam claro que, para que o contrato celebrado por via telefónica se tenha por validamente celebrado, é necessário seja assinada uma oferta, ou que o contraente envie o seu consentimento escrito.
Tendo isto em mente, é claro que nunca se efetivou a celebração de qualquer contrato entre a minha pessoa e V/Exas., uma vez que não houve a formalização do consentimento necessário, quer seja por assinatura de oferta ou envio de consentimento escrito.
Não se alegue, portanto, que eu me encontro vinculado a qualquer tipo de plano de saúde disponibilizado pela V/ Instituição, sendo que, se o pretenderem fazer, exijo que me seja remetida a oferta assinada, ou a comunicação em que dei o meu consentimento por escrito.
Ainda que se tenha o contrato por validamente celebrado, o que se admite por mero benefício da discussão, mas não se concede, teria sempre de haver uma comunicação adequada das cláusulas que regem o mesmo, o que não se verificou.
Também, nunca me foi dito, que o contrato era automaticamente renovável, nem na chamada em que, sem sucesso, tentei pôr fim ao período experimental, o que revela a má-fé adotada por V/Exas. na presente situação.
Fui, ainda, diversas vezes contactado por V/Exas., chamadas nas quais me exigiram que pagasse o que tinha em dívida. Com toda esta insistência, e com medo e receio do que me pudesse acontecer, procedi ao pagamento de uma prestação de 64,90€, valor este que pretendo que me devolvam, tendo em conta que o contrato nunca foi validamente celebrado.
Tentei, após a realização deste pagamento, proceder ao cancelamento do contrato (apesar deste nunca se ter validamente celebrado), nunca tendo conseguido fazê-lo, pois, os operadores afirmam sempre que nunca é com eles, que temos que ligar para a linha de apoio, ou seja, para o contacto 219441113 e pressionar a tecla “9” ou tecla “1”, sendo que não existe qualquer função ou sector para a tecla “9”. Verificando-se assim, que tentam passar a responsabilidade de colaborador para colaborador de modo a fugir à situação. Apesar disto, em todas as chamadas deixei bem claro e permanece gravado que pretendia e pretendo cancelar, mas as referências continuam a vir todos os meses.
É importante salientar ainda que, nunca procedi à utilização do seguro, nunca usufrui do cartão uma única vez e cancelei-o, logo, como é claro, não procedi a estes pagamentos, visto que não cheguei a assinar nenhum contrato, não cliquei nos supostos links que referem nos vossos termos e condições e não recebi as condições gerais que dizem enviar.
Como referido anteriormente, por não ter assinado nenhum termo onde conste uma fidelização da minha parte com a Medicare, e por nunca se ter validamente celebrado um contrato, agradeço que procedam ao cancelamento do contrato alegadamente celebrado com V/Exas. com efeitos e que procedam à eliminação de todos os meus dados que existirem no grupo da Medicare.
Data de ocorrência: 8 de abril 2024
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.