Depois de, no dia 26 de Junho de 2020, ter recebido uma comunicação da parte da Intrum Justitia em relação a uma dívida por cobrar do meu marido à MEO, datada de 2013, e à qual respondemos, nesse mesmo dia, invocando a prescrição da dita dívida, com base no artigo 10º, da Lei n.º 23/96 de 26 de Julho, recebemos uma nova comunicação, no início desta semana, solicitando que a dívida fosse paga. Venho por este modo solicitar, e mais uma vez invocando a prescrição da dívida que é um direito que nos assiste, pois como associados da DECO, já providenciámos junto desta para que interceda para a pronta e definitiva resolução desta questão.
Data de ocorrência: 11 de março 2021
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