Foi publicada a 10 de janeiro a Lei 7/2022, que estabelece a proibição das práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas (online) por parte de comerciantes que disponibilizam bens ou prestam serviços em território nacional para com os consumidores das regiões autónomas.
A marca Micolet, como muitas outras estão a infringir esta lei. Gosto do conceito desta marca e estava pronta para efetuar as minhas compras até reparar que não mandam para a região autónoma dos Açores. Mandei-lhes email e a resposta foi escrita de forma muito cordial, contudo, não deixam de infrigir esta lei.
Data de ocorrência: 13 de janeiro 2023
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