Cara Rita,
Antes de mais reforçamos que é compromisso da Multipessoal apresentar um serviço de excelência e de elevado profissionalismo, pelo que garantimos diariamente a correta resposta tanto aos nossos Clientes como aos nossos Colaboradores e Candidatos, razão pela qual registamos e tratamos, no âmbito do nosso Sistema de Gestão da Qualidade, todas as situações que nos são comunicadas.
No seguimento da situação apresentada informamos que a mesma está a ser analisada internamente, de modo a podermos responder adequadamente.
O objetivo desta análise será efetuar o correto diagnóstico da situação reportada e definir ações, caso se aplique, para garantir que este tipo de situação não volta a ocorrer.
Contamos responder brevemente.
Atentamente,
Multipessoal
Departamento de Qualidade e Auditoria
Cara Rita,
Agradecemos mais uma vez o teu contacto.
Após análise interna da tua reclamação, gostaríamos de prestar alguns esclarecimentos.
Conforme transmitido pela nossa equipa e a informação disponibilizada na área de colaborador do Clan, o pagamento das remunerações é feito de acordo com o período de folha de horas, que poderá variar de cliente para cliente.
Durante o período em que colaboraste com a Multipessoal, entre 17 e 29 de setembro, prestaste serviço para diversos clientes na área da hotelaria, com dois períodos de folhas de horas diferentes:
- P21 – corresponde aos dias trabalhados entre o dia 21 (do mês anterior) e o dia 20 (do mês em questão), em que o valor fica disponível no último dia útil do mês (por exemplo, 21 de setembro a 20 de outubro fica disponível até ao dia 31 de outubro).
- P26 – corresponde aos dias trabalhados entre o dia 26 (do mês anterior) a 25 (do mês em questão), em que o valor fica disponível até ao dia 5 do mês seguinte (por exemplo, 26 de setembro a 25 de outubro fica disponível até ao dia 5 de novembro).
Assim sendo, e dada a diversidade dos clientes, existem períodos de processamento salarial que variam de Hotel para Hotel e consequentemente no dia do mês em que os valores entram na conta dos colaboradores.
Os pagamentos dos dias trabalhados foram então efetuados nos seguintes meses:
17, 18, 19, 20, 21, 22 e 23/9 | Setembro
25, 26, 27, 28, 29/9 | Outubro
Acrescentamos ainda que inicialmente foi-nos comunicada uma falta relativa ao dia 25/9, tendo posteriormente sido clarificado que tinha sido um dia trabalho e procedemos por isso ao pagamento.
Compreendemos que possam existir alguns constrangimentos nesta modalidade de pagamento e lamentamos qualquer inconveniente.
Encontramo-nos disponíveis para qualquer questão adicional.
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