A empresa otis Elevadores, Lda procedeu, em Outubro /2022, à substituição do sistema de comunicação nas cabines dos elevadores deste edifício, por um sistema Guardian, exclusivo da Otis, sem que a administração tenha dado autorização, nem sequer a Otis deu conhecimento dessa substituição à administração do condomínio.
As alterações ou reparações a efetuar nos elevadores deste edifício carecem de autorização prévia da administração do condomínio, como é do conhecimento da Otis, e como sempre tem sido.
No caso da instalação do sistema "Guardian", esta administração não foi informada previamente com a apresentação do orçamento, nem deu autorização para a sua instalação.
No momento em que a Administração do condomínio teve conhecimento da substituição do sistema de comunicação nas cabines dos elevadores, em 14-Nov-2022) solicitou à Otis a retirada imediata do sistema Guardian, instalado indevidamente, e a reposição do sistema de comunicação existente anteriormente, que se encontrava a funcionar em perfeitas condições.
Até á presente data (11-Jan-2023), a Empresa Otis Eevadores ainda não procedeu à reposição do sistema de comunicação das cabines dos elevadores, conforme solicitado, nem procedeu à emissão de Nota de crédito correspondente ao valor faturado indevidamente em 20-Out-2022, relativo ao sistema Guardian, no valor de 1.116,84 €.
A Otis não pode em nenhuma circunstância proceder a alterações nos elevadores, sem solicitar as devidas autorizações, os elevadores são propriedade do edifício e não da Otis. A Otis apenas é contratada para proceder à manutenção e reparações nos elevadores de acordo com o que se encontrar contratualizado.
Consideramos um abuso por parte da Otis neste tipo de atitude, que não é única neste edifício.
Deve assim a empresa Otis Elevadores proceder á reposição do sistema de comunicação nas cabines dos elevadores, retirando o sistema Guardian e colocando em funcionamento o sistema anterior de comunicação, que se encontrava a funcionar sem qualquer anomalia.
Deve ainda proceder à emissão de nota de crédito correspondente ao valor de 1.116,84 e faturado indevidamente.
Data de ocorrência: 14 de outubro 2022
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