As rendas fixas que tem sido cobradas pelo centro comercial parque nascente gerenciado pela KLEPIERRE MANAGEMENT SA desde julho até a presente data. É de conhecimento que foram feitas alterações na lei e em diversos diplomas ( Lei 27-A/2020, de 24 de julho, que no nº 5 do Artigo 168.º-A) que determinaram que não são devidos quaisquer valores a título de rendas fixas, sendo apenas devido ao senhorio o pagamento da componente variável da renda, calculada pelas vendas efetuadas pelo inquilino, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte do inquilino, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns. já intentamos contactar aos responsáveis do centro com o intuito de resolver esta questão mas dizem não haver nenhuma alteração na legislação e que os valores cobrados são devidos.
Data de ocorrência: 31 de dezembro 2020
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