Boa tarde.
Venho pelo presente reclamar pelo facto de o Princípio da Igualdade, previsto na constituição Portuguesa, não estar a ser aplicado no meu caso.
Isto porque fui multado às 19h06 em Algés por estar em cima de um passeio, quando nas ruas do centro de Algés, existem carros constantemente estacionados dos dois lados do passeio e só existir marcação de um dos lados.
Este estacionamento indevido, impede que passem carrinhos de bebé ou cadeiras de rodas.
Já tentei saber junto da Parques Tejo o porquê da diferença de tratamento, e até ao momento nada me foi dito sobre a matéria.
De referir que o estacionamento onde fui multado pelas 19h06, em nada impedia a passagem de carros de bebé ou cadeiras de rodas (até porque o passeio não tem seguimento para eles).
Pelo que reclamo por ter um tratamento diferenciado por não ter o carro estacionado, em cima do passeio, no centro de Algés, bem como pela ausência de resposta/ explicação sobre a diferença de tratamento.
Data de ocorrência: 30 de novembro 2022
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