Venho reclamar o reboque (abusivo) da minha viatura por estar em zona tarifada de estacionamento de tempo limitado, gerida pela Parques Tejo, no dia 30 de Abril de 2019, às 10:52 . Para uma infracção mínima, sem nunca ter colocado em perigo a circulação de outros veículos ou bloqueando entradas/saídas de pessoas ou veículos automóveis, fui punido com a pena máxima. Levantaram-me um Auto de Contra-ordenação, constituído arguido, paguei a coima prevista no Código da Estrada, paguei (contrariado) o serviço de reboque, e paguei (contrariado) o parque de estacionamento em Carnaxide, local para onde me levaram a viatura. Fui "notificado" às 10:20, mas não tomei conhecimento da notificação, a minha viatura foi bloqueada às 10:36 (passados apenas 16 minutos) e finalmente foi rebocada às 10:52. Apesar de, provavelmente, a actuação da Parques Tejo estar dentro da lei, admito que estava em infracção apesar de nesta praceta não existir nenhuma sinalização vertical ou horizontal de que estamos num parque tarifado, não entendo como é que se consegue actuar de forma tão desproporcionada, mesmo ao abrigo da Lei. Não se trata aqui de estar ou não em infracção, mas sim de como a pena pode ser tão exageradamente desproporcional relativamente à infracção cometida. Muito obrigado.
Data de ocorrência: 30 de abril 2019
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