Tinha escritura marcada na plataforma legal em Évora no dia 19 de janeiro enquanto vendedor de um imóvel, quando fui informado por parte da imobiliária dia 18 (menos de 24h antes do acto) que a escritura não se iria realizar porque faltava um documento (direitos de preferência de uma empresa que legalmente não existe e não que essa informação (direitos de preferência) não consta no ónus da escritura aquando a compra do imóvel em 2011! De referir que a data da escritura era conhecida há mais de 30 dias (CPCV) foi realizado há mais de 60 dias pelo que é de uma falta de respeito, atenção e profissionalismo menos de 24h de um acto virem pedir um papel que não tem razão nenhuma pra ser pedido uma vez que a empresa foi extinta! Com isso fui lesado, tanto eu como os compradores do imóvel!
Já tinha ouvido rumores que actos deste tipo quando eram realizados pela plataforma legal raramente corriam bem e se realizavam “á primeira”!
Data de ocorrência: 19 de janeiro 2024
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