Performance da Marca
18.6
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
14,3%
Tempo Médio de Resposta
0%
Taxa de Solução
14,3%
Média das Avaliações
40%
Taxa de Retenção de Clientes
40%
Ranking na categoria
Eletricidade e/ou Gás - Distribuição
1 Floene 87.6
2 Galp 86.9
3 E-REDES 79.3
...
Portgás18.6
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Portgás - Leitura

Resolvida
4/10
antonio  carlos morais lima
antonio lima apresentou a reclamação
6 de junho 2020
Antonio Lima,tendo mudado de comercializador para a IBERDROLA, no final de Maio,sendo a data de fornecer a leitura na comercializadora /GOLDENERGY onde estava a 30 de cada mes,O QUE FIZ,tendo tirado fotos ao contador e que registava 4939 m3.
Registei essa leitura(4939 m3) ,como habitualmente faço no site da Goldenergy/minha conta,tambem tendo fotos desse registo,tendo recebido uma fatura para pagamento a 02-06.-2020 ,com a leitura final correta e com data de 30-05-2020,dada por MIM.
Em 04-06 foi enviado para o meu mail,uma segunda fatura a retificar a primeira tambem com data final de 30-05,leitura REAL,de 4995 m3 o que reclamei.
A 05-06 foi enviado um mail a DIZER que foi o ORD/Portgas que deu uma leitura estimada e final de 4995 m3.,o que é impossivel,pois os m3 que pretendem faturar nem em meio ano os consumo e onde diz mais, que só procederá a correcção da contagem da LEITURA de rescisão comunicada se a ORD/Portgas o fizer
Toda e qualquer fatura com a leitura final incorreta,já informei que revogarei o pagamento de DD e que no Centro de Arbritagem,se for caso disso,ANULARAM obrigatoriamente a segunda fatura indevidamente enviada.
Por conseguinte,ja reclamei na ERSE e a seguir serÁ no CIAC Guimaraes,onde se ira repor a VERDADE da contagem no dia 30-05-2020.

Atenciosamente

Antonio Lima
Data de ocorrência: 6 de junho 2020
antonio  carlos morais lima
antonio lima avaliou a marca
8 de outubro 2020

As comercializadoras tem uma estrategia identica no mercado e sempre que se muda adotam um procedimento errado ao tentar que os clientes paguem consumos muito superiores aqueles que os contadores marcam.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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