Bom dia,
Na passada segunda feira recebi uma carta da vossa empresa (notificação 151711605953) a solicitar o pagamento do montante de 5.32€.
Montante este que corresponde a uma passagem na A23 no dia 30-03-2012 às 9.24h por parte do veiculo com a matricula 23-LJ-54.
Recordo-me efetivamente da viagem e de passar em outros pórticos, recordo-me também de ter feito o pagamento de todos os montantes.
Certamente se verificarem no vosso sistema comprovam isso mesmo. Aproveito agora para solicitar um esclarecimento da vossa parte também.
Gostava de saber o porquê de estar a receber esta notificação uma vez que como vocês sabem, a partir de 2012 a lei que regula a cobrança de valores de “contraordenações” mudou
Ou seja, neste momento aplica-se o regime geral das infracções tributárias, que estipula 5 anos para a prescrição do procedimento por contraordenação.
Agora fica aqui a questão, será um “erro” da vossa parte ou será um ato propositado, no sentido de cobrar todos e mais alguns valores aos vossos clientes.
Aguardo uma resposta e também que cumpram o estipulado por lei e anulem estes valores em “divida”
Cumprimentos,
Pedro Cardoso
A questão apenas foi resolvida porque a lei neste ponto é muito clara. Fica apenas em memoria a má fé da empresa por tentar cobrar valores indevidamente aos seus clientes, o que certamente o consegue fazer se a pessoa desconhecer as leis em vigor.
Voltaria a fazer negócio? Sim
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