Projecto Condomínio
Projecto Condomínio
Performance da Marca
56.1
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
80%
Tempo Médio de Resposta
72%
Taxa de Solução
60%
Média das Avaliações
26,7%
Taxa de Retenção de Clientes
33,3%
Ranking na categoria
Projecto Condomínio - Gestão, Manutenção e Higienização de Edifícios Lda

Projecto Condomínio - Documentos retidos

Sem resolução
Tiago Miguel Subtil da Costa
Tiago Costa apresentou a reclamação
3 de fevereiro 2023
Têm documentos retidos e negam-se sistematicamente a entrega-los
Data de ocorrência: 3 de fevereiro 2023
Projecto Condomínio
7 de fevereiro 2023
Reportamo-nos á reclamação identificada em epígrafe.
Na sequência da mesma, informamos que A Projecto Condomínio, Lda., atuou na qualidade de mandataria, de acordo com o art 1157º do Código Civil.
Este mandato foi conferido pela ata nº46, de 12-01-2010 , tendo cessado, por decisão unilateral do mandante, comunicado através de carta registada, datada de 31-07-2021, e enviada em 16-08-2021.
A Projecto Condomínio, cumpriu todas as funções para as quais estava mandatado e legalmente adstrito, cfr. artº 1161º do Código Civil.
Até a data, o mandante Condomínio da Rua Garcia de Orta, 48 na Damaia, não procedeu ao pagamento dos honorários e despesas efetuadas pelo mandatário, a favor do mandante, as quais estava obrigado cfr. artº 1167, do Código Civil.
Nomeadamente o valor total de 768,30€, respeitante ás despesas abaixo descriminadas:
• Honorários gestão Junho 2021 - 253,38€;
• Honorários gestão Julho 2021 - 253,38€;
• Honorários gestão Agosto 2021 - 253,38€;
• Despesas de CTT da responsabilidade do condomínio, pagos pela Projecto Condomínio - 2.16€;
• Despesas de Registo Predial, da responsabilidade do condomínio, pagos pela Projecto Condomínio - 6,00€.
Por último, e relativamente a documentação em posse da Projecto Condomínio, nunca esta entidade se negou á entrega da mesma, tendo inclusivamente efetuado vários contactos, nesse sentido. Foram enviados dois emails, ao cuidado do Reclamante, em 20-09-2021 e em 07-09-2022, a solicitar o levantamento da documentação, bem como o pagamento das respetivas despesas em dívida. Assim, enquanto não vir satisfeito o seu crédito, a Projecto Condomínio, Lda., na qualidade de mandatário, reserva-se ao direito de reter a documentação, cfr. previsto no artº 754º, alínea c) nº1 do art 755º, ambos do Código Civil.
Projecto Condomínio
27 de março 2023
Reportamo-nos á reclamação identificada em epígrafe.
Na sequência da mesma, informamos que A Projecto Condomínio, Lda., atuou na qualidade de mandataria, de acordo com o art 1157º do Código Civil.
Este mandato foi conferido pela ata nº46, de 12-01-2010 , tendo cessado, por decisão unilateral do mandante, comunicado através de carta registada, datada de 31-07-2021, e enviada em 16-08-2021.
A Projecto Condomínio, cumpriu todas as funções para as quais estava mandatado e legalmente adstrito, cfr. artº 1161º do Código Civil.
Até a data, o mandante Condomínio da Rua Garcia de Orta, 48 na Damaia, não procedeu ao pagamento dos honorários e despesas efetuadas pelo mandatário, a favor do mandante, as quais estava obrigado cfr. artº 1167, do Código Civil.
Nomeadamente o valor total de 768,30€, respeitante ás despesas abaixo descriminadas:
• Honorários gestão Junho 2021 - 253,38€;
• Honorários gestão Julho 2021 - 253,38€;
• Honorários gestão Agosto 2021 - 253,38€;
• Despesas de CTT da responsabilidade do condomínio, pagos pela Projecto Condomínio - 2.16€;
• Despesas de Registo Predial, da responsabilidade do condomínio, pagos pela Projecto Condomínio - 6,00€.
Por último, e relativamente a documentação em posse da Projecto Condomínio, nunca esta entidade se negou á entrega da mesma, tendo inclusivamente efetuado vários contactos, nesse sentido. Foram enviados dois emails, ao cuidado do Reclamante, em 20-09-2021 e em 07-09-2022, a solicitar o levantamento da documentação, bem como o pagamento das respetivas despesas em dívida. Assim, enquanto não vir satisfeito o seu crédito, a Projecto Condomínio, Lda., na qualidade de mandatário, reserva-se ao direito de reter a documentação, cfr. previsto no artº 754º, alínea c) nº1 do art 755º, ambos do Código Civil.
Projecto Condomínio
12 de maio 2023
Reportamo-nos á reclamação identificada em epígrafe.
Na sequência da mesma, informamos que A Projecto Condomínio, Lda., atuou na qualidade de mandataria, de acordo com o art 1157º do Código Civil.
Este mandato foi conferido pela ata nº46, de 12-01-2010 , tendo cessado, por decisão unilateral do mandante, comunicado através de carta registada, datada de 31-07-2021, e enviada em 16-08-2021.
A Projecto Condomínio, cumpriu todas as funções para as quais estava mandatado e legalmente adstrito, cfr. artº 1161º do Código Civil.
Até a data, o mandante Condomínio da Rua Garcia de Orta, 48 na Damaia, não procedeu ao pagamento dos honorários e despesas efetuadas pelo mandatário, a favor do mandante, as quais estava obrigado cfr. artº 1167, do Código Civil.
Nomeadamente o valor total de 768,30€, respeitante ás despesas abaixo descriminadas:
• Honorários gestão Junho 2021 - 253,38€;
• Honorários gestão Julho 2021 - 253,38€;
• Honorários gestão Agosto 2021 - 253,38€;
• Despesas de CTT da responsabilidade do condomínio, pagos pela Projecto Condomínio - 2.16€;
• Despesas de Registo Predial, da responsabilidade do condomínio, pagos pela Projecto Condomínio - 6,00€.
Por último, e relativamente a documentação em posse da Projecto Condomínio, nunca esta entidade se negou á entrega da mesma, tendo inclusivamente efetuado vários contactos, nesse sentido. Foram enviados dois emails, ao cuidado do Reclamante, em 20-09-2021 e em 07-09-2022, a solicitar o levantamento da documentação, bem como o pagamento das respetivas despesas em dívida. Assim, enquanto não vir satisfeito o seu crédito, a Projecto Condomínio, Lda., na qualidade de mandatário, reserva-se ao direito de reter a documentação, cfr. previsto no artº 754º, alínea c) nº1 do art 755º, ambos do Código Civil.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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