Exma. Senhora Laura Pimenta,
Acusamos a recepção da sua reclamação a qual mereceu a nossa melhor atenção.
Mais informamos que de acordo com a gestão autónoma e independente de cada agência, deverá proceder ao envio da sua reclamação, ou indicar-nos quem mediou a assinatura do contrato de arrendamento entre V. Exa. e o proprietário, para a agência, de forma a poder permitir que lhe sejam apresentados os devidos esclarecimentos sobre a situação.
Gostaríamos, no entanto de salientar, que o âmbito de actividade da rede RE/MAX, como mediadora imobiliária, está descrita na Lei 15/2013, que estabelece o regime jurídico a que está sujeita a Mediação Imobiliária, nos pontos 1 e 2 do Artigo 2º:
1- “A actividade de mediação imobiliária consiste na procura, por parte das empresas em nome dos seus clientes, de destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objecto bens imóveis.”
2- “A actividade imobiliária consubstancia-se também no desenvolvimento das seguintes acções:
a) Prospecção e recolha de informações que vissem encontrar os bens imóveis pretendidos pelos clientes;
b) Promoção dos bens imóveis sobre os quais os clientes pretendam realizar negócios jurídicos, designadamente através da sua divulgação ou publicitação, ou da realização de leilões.”
Assim sendo, e de acordo com o exposto, consideramos, que deverá entrar em contacto com o proprietário do imóvel com o qual assinou o respectivo contrato de arrendamento, uma vez que a RE/MAX Portugal desconhece as condições gerais e específicas da elaboração do mesmo.
Esperamos ter contribuído para o esclarecimento da sua questão, ficando ao dispor para qualquer informação adicional que entenda necessária.
Melhores cumprimentos.
RE/MAX PORTUGAL
Departamento de Qualidade
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