Fui impedida de entrar num concerto, com uma garrafa de água, mesmo esclarecendo que era ilegal tal proibição, segundo o artigo 39, I e V do Código de Defesa do Consumidor.
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Penso que esteja a ver a Lei do Brasil.
Em Portugal: * PROIBIDO *://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=726&tabela=leis
Ainda assim fiquei curioso... Explique lá essa ilegalidade segundo esse artigo... Agora fiquei curioso... E atenção, não vale extrapolar...
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