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SEF - Concessão da ar nos termos do artº80 da lei nº23/2007, de 04 de julho

Sem resolução
Dzmitry Charapneu
Dzmitry Charapneu apresentou a reclamação
20 de julho 2020
Sou titular do ARI - Autorização de Residência para Atividade de Investimento. Em maio de 2019 apresentei o pedido de Concessão de AR Permanente, nos termos do Artº80 da lei nº23/2007, de 04 de julho. tendo instruído o processo com todos os documentos necessários para o efeito, em meu nome e da minha família. Já passou 1 ano, mas eu não tenho qualquer resposta do SEF.
Comecei o investimento em Portugal pela compra dos imoveis no montante de mais de 500.000 mil euros para o pedido de ARI.
Depois comprei mais um apartamento para efeitos de investimento, que está em regime de Alojamento de Local, investi mais 275.000. Isto tudo no início do investimento.
Além disso, eu tenho 2 empresas a funcionar em Portugal:
Uma empresa de investimento, do qual sou o único socio, a empresa comprou no ano passado 2 terrenos e neste momento está na fase de acabamentos a construção de 2 edifícios com apartamentos T2 e T3, neste caso o investimento ultrapassou os 2 milhões de euros.
Em Setembro de 2019, comprei mais dois terrenos para construção de 2 edifícios de apartamentos T2 e T3, a construção deverá arrancar em breve, estando agora na fase da aprovação dos projetos
Tenho outra empresa de construção civil, que começou a catividade em abril de 2019, estando agora a desenvolver a atividade de construção em Lagos, na construção de moradias unifamiliares. Esta empresa está em pleno funcionamento, está a empregar várias pessoas de várias categorias profissionais, desde arquitetos, engenheiros, etc..
Para melhor consulta envio os códigos de aceso as certidões permanentes das minhas duas empresas: 1552-3588-3537 e 6032-5107-3269.
Atualmente momento, os meus investimentos já ultrapassaram quatro vezes os montantes iniciais para a ARI. Eu resido realmente em Portugal, tenho a minha família a viver em Portugal, os meus filhos frequentam escola em Portugal, faço descontas para segurança social, tendo salário nas duas empresas, e ainda tenho atividade de Alojamento Local....
Não sabemos mais o que fazer pois não é possível que o SEF leve mais do que um ano para dar uma resposta para autorização de residência.
Aguardo resposta,
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 20 de julho 2020
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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