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SEF - Erro na marcação por parte do centro de contactos

Sem resolução
Jaqueline Elias
Jaqueline Elias apresentou a reclamação
30 de setembro 2019
Desembarquei em Lisboa, junto ao meu marido e filho no dia 04/06/2019. Meu marido veio com contrato de trabalho para investigação em uma entidade de pesquisa nacionalmente reconhecida, dentro dos requerimentos exigidos no Art 90, n1 da Lei N. 23/2007 de 04/07, em sua atual resolução para a Autorização de Residência, com pedidos efectuados nos termos do n.º 2 do Artigo 90.º – com dispensa de visto de residência. Como tal, entramos legalmente no país e ao dia 07/06/2019, ligamos para o Centro de Contacto do SEF para proseguir com a marcação da AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA de meu marido e do Regrupamento Familiar ao qual eu e meu filho teríamos direito.
Optamos pela marcação em Aveiro para meu marido - primeira marcação possível, no dia 09/08/2019 e o atendente fez meu agendamento e de meu filho para o dia 10/09/2019 em Odivelas.
Cientes de estarmos com toda a documentação necessária - e mais alguma -, fomos supreendidos no momento do atendimento em Odivelas ao sermos informados que aquela delegação não processa pedidos de reagrupamento familiar e que o atendente havia agendado nossos pedidos como prorrogação de permanência. Ora, se legalmente cumpríamos todos os requisitos e teríamos direito ao reagrupamento familiar - e tendo a marcação de meu esposo sido marcada para um mês antes que a minha e de meu filho, não há motivo algum para marcar outro serviço que não o de reagrupamento familiar. Fomos informados no local, pela atendente, que ela não poderia estar fazendo a remarcação de nosso horário, visto que a delegação não teria acesso ao sistema para reagrupamento e que seríamos responsáveis por ligar novamente ao SEF e fazê-la. Assim o fizemos, a contragosto, e mesmo explicado a atendente e a sua supervisora, do Centro de Contacto do SEF a situação e que o erro foi da marcação e não nosso (fizemo-lo dentro do prazo e requerendo o reagrupamento), a mesma nos informou - muito grosseiramente por sinal - que não havia outra data que não a de 10 de janeiro de 2020 e que era isso ou ficar sem marcação.
Ora bem, entramos legalmente e cumprindo todas as exigências legais para permanência no país e com as exigências para o reagrupamento familiar - através do Artigo 98, n° 2 , Artigo 100° do REPSAE, conjugados com os Artigos 66°, n° 2 e Artigo 67° do DEC. REG N° 84/07 de 05/11, em sua atual redação (Portaria N°.1563/2007) e contando que ao dia 10/09/2019 a situação estaria completamente resolvida e hoje, 30/09/2019 estamos a espera de atendimento, nos vendo constrangidos em nossos direito de ir e vir e com perdas de ordem pessoal, financeira e profissional aos quais não são de nossa responsabilidade. No dia de hoje, 30/09/2019 estaria embarcando para Luxemburgo para finalizar meu processo de cidadania e me encontro impossibilitada de sair de Portugal por conta de erro que não foi nosso. Perdi passagem, hospedagem e documentos cuja validade se finda essa semana. Tenho outra viagem marcada para novembro para França, a trabalho, que caso o atendimento não seja antecipado, estarei perdendo também. Vale lembrar que, para além disso, fico impedida, juntamente com meu filho, de ter número de utente, tal qual sou impedida de exercer atividade profissional e de tirar meu NISS para contribuir com a SS Portuguesa. Tais documentos são imprescindíveis para o bem estar social em território português.
Nosso desejo sempre foi de cumprir com todas as obrigações legais, contribuindo com os deveres como qualquer cidadão Português e usufruindo dos direitos a nós cabidos. Em nenhum momento solicitamos apoio a não ser o necessário a cumprirmos com nossas obrigações legais, porém, isso nos foi privado. Para além do tratamento duvidoso recebido no último contacto telefônico com o Centro de Atendimento do SEF, fomos prejudicados por erro de marcação e informações incorretas - visto que descobri, ao acaso, outro erro de atendimento onde meu reagrupamento e de meu filho poderia ter sido feito em conjunção com a AR de meu marido em sua marcação em Aveiro já em agosto. Quero desacreditar que este erro tenha sido proposital, considerando que em muitos casos a impossibilidade de marcação pelo SEF faça o cidadão estrangeiro sujeito as altas coimãs impostas, assim como quero duvidar que seja proposital devido a nossa nacionalidade brasileira e ao preconceito corrente com a grande imigração vinda de nosso país a Portugal. Espero que tenha sido apenas erro humano, na forma da divulgação e treinamento dos atendentes em relação ao sistema de agendamentos e sua comunicação entre os orgãos competentes e funcionários. Seria lastimável que tal erro seja premeditado, visto que tal ação causa sérios problemas nas vidas de pessoas que buscam fazer aquilo que é legalmente requerido e contribuir com a sociedade na qual estão se inserindo.
Espero, contudo, que esse caso possa ser resolvido o mais brevemente possível - com o adiantamento célere do atendimento ao qual temos direito, o reagrupamento familiar - visto a não nos prejudicar ainda mais com a perda de outra viagem de trabalho marcada para novembro. Esperamos 3 meses e 6 dias para o primeiro agendamento (no qual foi cometido o erro) e agora mais 4 meses para o novo agendamento. Isso não é aceitável, tão menos concebível.
Crente na resolução ágil deste problema, despeço-me e aguardo contato breve.
Melhores cumprimentos.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 30 de setembro 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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