Ao Diretor Geral do SEF
Caro Sr. diretor, bom dia
Venho através deste E-mail, informar a vossa senhoria que estou em Portugal desde de 11-06-2019, e que já fui ao SEF de Braga fazer o meu AR, já que vim do Brasil com autorização de residência (Art. 58 n 3 da Lei 23 de 2007), porém o SEF não cumpriu o art. 81 da Lei 23 de 2007, que diz que ao ser solicitado a autorização de residência, simultaneamente pode ser feito o reagrupamento familiar, possuo o protocolo com o titulo de residência, mas a minha família encontra-se desassistida e desde então ligo para o número central do SEF e todos dizem que não tem vagas para o reagrupamento e nem previsão de abertura para todo Portugal, já faz mais de trinta dias ligando para o SEF para resolver a situação e as respostas continuam sendo a mesma, por isso estou enviando este E-mail a V. Sa. para que se possa revolver a situação de minha família e se evite um processo contra a instituição, por não cumprimento da Lei. Atualmente vivo em Coimbra, cidade pela qual decidimos morar e viver.
Respeitosamente,
Kledilson Antonio
Data de ocorrência: 18 de julho 2019
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