Performance da Marca
16.1
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
14,1%
Tempo Médio de Resposta
2,3%
Taxa de Solução
15,3%
Média das Avaliações
34,8%
Taxa de Retenção de Clientes
46,7%
Ranking na categoria
Institutos Públicos
1 IEFP 88.8
2 IMT 88.3
3 IMPIC 75.9
...
AIMA16.1
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SEF - Residência art. 90

Resolvida
1/10
José Carlos
José Carlos apresentou a reclamação
25 de março 2020
O SEF, bem antes da crise do COVID-19 já tinha problemas e agora parece que encontraram o momento perfeito para não realizar o trabalho que lhes é imposto pela Lei de imigração.
Tenho com minha familia, mulher e filho, autorização para residir neste país, tenho todos os requisitos necessários previstos na Lei.
Este direito esta a ser posto em causa por uma razão muito simples, não há data de agendamento possível em nenhum, absolutamente nenhum posto do SEF em Lisboa.
Eu nao acho viável ter de viajar até os Açores para renovação de meu titulo, parece-me absurdo e uma imensa falta de respeito.
Meu documento de residencia expira em dezembro 2020, preciso agendar isto com a maxima antecedência para que eles depois não venham com desculpas a dizerem que não vi isto com antecendencia. Ligamos lá e nada foi resolvido.
Precisamos regras claras precisamos de respeito e de um atendimento digno para pessoas que seguem a Lei de imigração.
Aqui ninguém está vos pedir favores, desejamos nosso direito de imigrante preciso na Lei cumprido, sem desculpas, sem artimanhas e sem esquemas!
Data de ocorrência: 25 de março 2020
José Carlos
José Carlos avaliou a marca
11 de agosto 2020

não consegui resolver isto.

Esta reclamação foi considerada resolvida
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