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Segurança Social - APROPRIAÇÃO DA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA

Sem resolução
Maria Leonor Vieira Santos
Maria Santos apresentou a reclamação
30 de maio 2017

A queixosa tem 84% de deficiência e direito a pensão de reforma por invalidez, seu único governo.
Quando ocorreu o acidente que a incapacitou, estava a cumpri um plano de pagamentos das prestações em atrazo à Segurança Social. Hospitalizada, não conseguiu cumprir. Quando a pensão lhe foi creditada na conta bancária, com atrazo e vários meses, foi em quantia que a penhora entretanto feita pelo IGFSS,IP cativou logo para pagamento do referido plano. Pelo que ficou tudo pago em 2014. Desde junho de 2016 que tem a conta bancária bloqueada por ordem do IGFSS,IP, do mesmo processo que já pagou! Escreveu, telefonou, mandou cartas registadas, mail's, foi aos serviços onde no envelope nº 0136985 deixou toda a informação, mas até hoje não há resposta! Presencialmente, solicitou o pagamento da pensão por via postal, para evitar a retenção daquela na conta, mas foi-lhe respondido que enquanto tiver dívidas, não pode alterar a forma de receber a pensão! Entretanto a instituição onde foi internada, instaurou-lhe uma injunção para pagar os atrazos na mensalidade!

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 30 de maio 2017
Segurança Social
31 de maio 2017
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