Exmo. Senhores,
Comecei a receber o subsídio de desemprego a 21 de Maio do mês passado.
Fiz de imediato um requerimento enviado por email para a IGF a dia 1 de Junho para pagamento da dívida em 40 prestações, o qual envio em anexo. Dado ter 2 dívidas fiscais, uma de 2012 de 117€ e outra de 950€ do ano passado.
Acontece que a Segurança Social (Não o IGF, dado que o mesmo afirmou que não tem conhecimento nem efectuou qualquer penhora). Transmitiu-me que deveria contactar a Segurança Social, pois PENHOROU parte do meu subsídio de desemprego em Maio e JÁ penhorou 1/3 do subsídio de Junho.
A divida de 117€ desapareceu da minha página da segurança social Directa, mas continua a de 950€ e não existe qualquer informação quanto ao requerimento feito e descrito acima e que envio em anexo.
Agradeço o favor que me informem:
1- Se e em que data vão considerar o meu requerimento em 40 prestações feito a quase UM MÊS?
2- Quem foi a entidade a penhorar o subsidio de desemprego INDEVIDAMENTE?
3- Segundo o Instituto - IGF, saiu um decreto lei 10-F/20200 que SUSPENDE as execuções de Abril até final de Junho. Porque não foi cumprido o dec. lei no meu caso?
4- Quando vão devolver os valores hipotecados indevidamente?
5- O meu subsidio de desemprego é de cerca de 358€.
Só de renda pago 180€!!
Agradeço urgência na resposta pois a minha situação financeira está desesperante.
Grato.
Att,
Nuno Mota
910254084
Data de ocorrência: 20 de junho 2020
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