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Segurança Social - Pedido de reforma há mais de 2 anos

Sem resolução
Carlos Cunha
Carlos Cunha apresentou a reclamação
15 de julho 2019

Exmos. Senhores:


Fui incumbido por, MARIA LAURA FERNANDES GOMES DA CUNHA, residente em Rua de Linhares, nº 42, 4990-550 Ponte de Lima - NISS 11142012293, nascida 30-01-1951 de vos dar conta do seguinte:
Que no passado dia 16 de Janeiro 2018 (há cerca de 1 ano e 6 meses) e dia 05 de Abril 2019 (há cerca de 4 meses), esta solicitou dois pedidos de informação sobre a reforma por velhice, que requereu a 08 de Maio de 2017, à mais de 2 anos, conforme se pode comprovar pelos documentos que se anexam.
Ora, nos serviços da segurança social em que procedeu à entrega da referida documentação foi-lhe comunicado que iriam analisar o processo e lhe dariam uma resposta no prazo máximo de 3 meses.
Sucede que, ainda hoje, a minha mãe se encontra a aguardar por uma resposta ao solicitado. Sendo certo que, durante este longo período de tempo, solicitou sempre informação aos serviços da segurança social sobre o seu estado do processo, porém estes remetem-se a dizer que se encontra atrasado e que é possível constatar essa informação nos meios de comunicação social. Por mais descabida e surreal que possa parecer, esta é a resposta que é dada a uma pessoa com marido doente e internado nos cuidados continuados da Santa Casa da Misericórdia de Ponte de Lima e com um dos filhos a seu cargo no desemprego por problemas de ordem psiquiátrica, isto é, com meios de subsistência muito limitados que não lhe permitem ter uma vida condigna, tendo ultimamente “sobrevivido” graças à ajuda de familiares.
Na verdade, este tipo de “resposta” é claramente uma pura violação ao artigo 22º da Lei de Bases da Segurança Social, que passo a citar:
“O princípio da informação consiste na divulgação a todas as pessoas, quer dos seus direitos e deveres, quer da sua situação perante o sistema e no seu atendimento personalizado.”
Além da ostentada violação deste preceito, o Estado Português, com esta conduta, viola anda princípios fundamentais contemplados na nossa Constituição Portuguesa, nomeadamente os seus artigos: 2º (Estado de Direito Democrático): A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.
13º (Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual. – (pois, a minha mãe tem conhecimento de existirem contribuintes que se apresentaram à reforma no corrente ano e já se encontram a usufruir da mesma – assim, o Estado Português, nas devidas instâncias terá de justificar este arbitrário tratamento dos contribuintes) e o artigo 63º (Segurança Social e Solidariedade) Todos têm direito à segurança social.
2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.
3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

Esclareço ainda, que a minha mãe contribuiu para a Segurança Social durante anos, teve de emigrar regressando ao seu país continuou a fazer os seus descontos. Assim, quando atingiu a idade de reforma solicitou-a por direito, com vista a tentar liquidar as suas necessidades básicas, nomeadamente saúde e alimentação, mas nem isso ainda teve a possibilidade de receber.


Nestes termos e nos demais de direito, sou a informar V. exas., de que irei dar entrada das competentes ações com vista a ser atribuída o mais rápido possível a reforma à minha mãe, com os respetivos juros vencidos até à presente data e vincendos.

Dou ainda conta que já apresentei queixa do Instituto de Segurança Social junto do Provedor de Justiça.



Com os melhores cumprimentos,

Carlos Manuel Gomes da Cunha

Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 15 de julho 2019
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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