Exmos Senhores
Venho por este meio apresentar reclamação sobre o processo de Sinistro 22SAU0098315.
No dia 17/10/2023 foi realizada a peritagem à viatura no seguimento do vosso contacto telefónico.
Nesse mesmo contacto informaram que havia "pré-aprovação" para se avançar de imediato com a reparação da viatura.
No dia 18/10/2023 fui contactado pela Oficina a informar que a peritagem tinha sido realizada com "danos à vista" ou seja, a viatura não teria sido desmontada, como seria suposto, para permitir a correta e total identificação do material/trabalhos necessários à reparação.
Além disto, a oficina informou que a peritagem tinha ficado como condicional e aguardava provação - contrapondo a informação previamente prestada pelo interlocutor da Seguro Directo.
Além disto, ainda sou informado pela Oficina que o perito registou no auto de peritagem que a viatura não poderia circular atendendo aos dados serem no para-choques frontal.
Dias após, recebo uma carta da Seguro Directo a informar que a peritagem tinha passando a definitiva.
No dia 15/12 recebi o contacto da Oficina para agendar a reparação da viatura com início no dia 19/12 e previsão de entrega no dia 20/12, ou seja a reparação fica concluída em 2 dias úteis.
No dia 21/12 sou contactado pela Oficina a informar que os danos eram bastante superiores ao inicialmente apurados e que havia a necessidade de encomendar novas peças para que fosse possível concluir a reparação.
Em suma, estou impedido de utilizar a minha viatura por tempo indeterminado. Assim, e face ao disposto no n.º1 do artigo 483.º do Código Civil, venho por este meio solicito junto da Seguro Directo. Ageas Portugal - Companhia de Seguros, SA. Registada na ASF sob nº 1129 proceda à Indeminização pela Privação de uso do veículo, pelo período em causa (período total que seja apurado), à razão de €40,00 (quarenta euros) por dia.
Algumas considerações relevantes ao solicitado:
1. A jurisprudência demonstra a orientação seguida pelos Tribunais quanto à condenação das Seguradores quando está em causa a privação de uso de um bem privado;
2. Por outro lado, a simples possibilidade de utilização do veículo constitui uma vantagem patrimonial e, sendo assim, se essa vantagem é suprimida existe um dano;
3. O valor de indeminização diário está alinhado com o valor médio de locação de viatura similar.
Agradeço a vossa intrevenção junto da seguradora.
Sem outro assunto de momento.
Cumprimentos,
Data de ocorrência: 15 de dezembro 2023
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