Dia 02.05.2019 foi emitido um seguro para um veiculo motorizado com nº de apólice 70105040711.
Dia 20.04.2020 sem aviso de recepção foi-me debitado o valor de renovação do contrato para mais 12 meses.
Enviei um email para anular o mesmo posterior contrato.
Resposta dado pela seguradora LOGO, que não é possível, uma vez que teria de justificar legalmente o motivo... devido..." uma apólice de seguro não pode ser anulada no decorrer de uma anuidade sem indicação de uma justa causa (venda, abate, perda total, óbito), e mediante o envio do respectivo comprovativo, acompanhado de cópia do documento de identificação".
De acordo com o Artigo 116º do Decreto-Lei 72/2008, de 16 de Abril a mesma lei de consumidores diz o contrário que a seguradora me responde.
Aguardo breve resposta
Data de ocorrência: 21 de abril 2020
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