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A marca recusa-se a responder aos consumidores no Portal da Queixa
Performance da Marca
12.1
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
10,7%
Tempo Médio de Resposta
3,1%
Taxa de Solução
11,5%
Média das Avaliações
22,6%
Taxa de Retenção de Clientes
14,7%
Ranking na categoria

Seguros Logo - Impedimento de anulação de seguro antes de terminar contrato

Resolvida
1/10
Cristina Lima
Cristina Lima apresentou a reclamação
21 de abril 2020 (editada a 22 de abril 2020)
Dia 02.05.2019 foi emitido um seguro para um veiculo motorizado com nº de apólice 70105040711.
Dia 20.04.2020 sem aviso de recepção foi-me debitado o valor de renovação do contrato para mais 12 meses.
Enviei um email para anular o mesmo posterior contrato.
Resposta dado pela seguradora LOGO, que não é possível, uma vez que teria de justificar legalmente o motivo... devido..." uma apólice de seguro não pode ser anulada no decorrer de uma anuidade sem indicação de uma justa causa (venda, abate, perda total, óbito), e mediante o envio do respectivo comprovativo, acompanhado de cópia do documento de identificação".
De acordo com o Artigo 116º do Decreto-Lei 72/2008, de 16 de Abril a mesma lei de consumidores diz o contrário que a seguradora me responde.
Aguardo breve resposta
Data de ocorrência: 21 de abril 2020
Seguros Logo
22 de abril 2020
Cara Senhora,
Recebemos a sua reclamação, que nos mereceu a melhor atenção.
Informamos que vamos analisar a situação exposta, de modo a respondermos o mais breve possível.

Atentamente,
LOGO
Seguros Logo
22 de abril 2020
Cara Senhora,

Informamos que na data de hoje (22/04/2020), enviámos resposta à sua reclamação.

Atentamente,
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Cristina Lima
Cristina Lima avaliou a marca
8 de maio 2020

ok

Esta reclamação foi considerada resolvida
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