Bom dia, prefiro fazer uma cronologia para expor a situação:
13-5-2020 - carro furtado - titular sou eu e reserva de propriedade de Instituição de crédito
23-7-2020 - Proposta de indemnização da Logo de 18700 euros. Documentos enviados e pedido de cancelamento e estorno da apólice, bem como activação da Logo Max, cobertura adicional subscrita por mim de mais 20% do valor da viatura.
18-8-2020 - Autorização a que a entidade credora recebesse a indemnização para liquidação de empréstimo
16-9-2020 - Envio por mim à Logo dessa mesma autorização
22-9-2020 - Envio da entidade credora à Logo com AR do modelo para extinção de reserva carimbado, assinado por alguém com poderes e devidamente reconhecida a assinatura
2-10-2020 - Reclamação à ASF
13-10-2020 Recusa da Logo em pagar a indemnização pois insiste no registo de extinção de reserva de propriedade (curioso, a entidade credora enviou o modelo assinado e reconhecido como faz com qualquer outro cliente, porém sem ter sido ressarcido no seu empréstimo, mas a Logo não aceitou)
23-10-2020 - Reclamação ao Sr. Provedor da Generali - (detentora da Seguradoras Unidas)
16/12/2020 - Recebo informação da Logo, via telefone, pois não respondem aos e-mails, que o livrete foi devolvido ao BPI
Entretanto, podia continuar, mas salto directamente para o sucedido este mês
6-7-2021 - Recebido novo livrete, averbado na minha residência, sem reserva de propriedade. Enviada por e-mail cópia de livrete e ficheiro da Casa da Moeda a provar a extinção de reserva de propriedade. Basta fazer download da DUAPP e ler o código para obter essa informação. Colocados em cc deste e-mail, o ASF, o Provedor e contacto da Instituição de Crédito.
Também, no mesmo dia o original do livrete foi enviado por CTT em carta registada, com A/R.
7-7-2021 - Recebida pela Seguradoras Unidas carta com AR do original do Livrete, declaração de envio e cópia do e-mail de dia 6-7-2021 em papel.
13-1-2021 - Enviado novo e-mail à Logo e Generali, com os mesmo intervenientes do e-mail de 6/7/2021 em CC.
19-1-2021 - Dizem-me via telefone que só receberam cópia - isto é um ultraje. Enviei novo e-mail a expor o mesmo à Logo, Generali, Tranquilidade e com provedor e ASF em cópia.
Mas esta última questão, a meu ver, nem sequer se coloca porque: Primeiro, a extinção de reserva de propriedade está provada. Segundo, nem devia estar à espera desde que a Instituição de crédito, sem nunca ter visto o empréstimo sido liquidado, passou à Logo o Modelo de Extinção de Reserva de Propriedade assinado e carimbado - é o que fazem com qualquer cliente, mas somente após liquidação do empréstimo. Terceiro e último, a partir do momento que autorizei a indemnizar directamente ao BPI julgo que a Logo deveria ter procedido de acordo.
Por último, detectei um engano na Logo MAX, cobertura de 20% adicional, que já me foi indemnizado, apesar do veículo ser o mesmo ( não entendo a incoerência), mas que o pagamento foi de 3470 euros. Ora a indemnização proposta pela Logo é de 18700 , valor que aceitei. No entanto, 20% deste montante = 3740 euros, estando em falta 270 euros. Mais ainda, desde 23/7/2020 que solicito o estorno do seguro pago até 4/9/2020 e até agora nada.
Julgo, como cliente não merecer o desprezo a que tenho vindo a ser sujeito, devido à falta de esclarecimentos e ao tratamento completamente inadequado da parte desta companhia de seguros. Esta situação causou-me e ainda está a causa vários danos patrimoniais e não patrimoniais
Data de ocorrência: 19 de janeiro 2021
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