Boa tarde.
Regista-se a reclamação aqui apresentada, que desde já se lamenta, não seja pelo reclamante concretizada, clara, não corresponda à verdade dos factos, e contenha afirmações caluniosas, contra as quais reagiremos em sede própria.
Para esclarecimento cabal desta reclamação, que não podemos apelidar de outra forma que não, infundada, tomamos a liberdade de anexar ficheiro com troca de comunicações realizadas no dia de ontem (2020.12.15) com o reclamante.
Na base da presente reclamação está a pretensão do reclamante, de que o condomínio assuma o pagamento parcial de despesa decorrente de serviço de desinfestação contratado pelo próprio, realizado na respetiva fração, com o seu acompanhamento e supervisão, e/ ou assuma responsabilidade pela imputação parcial do custo ao promotor do edifício.
Transcreve-se abaixo um dos muitos esclarecimentos prestados ao reclamante no dia de ontem:
"Boa tarde Caro Miguel Torres,
Peço desculpa pela demora na presente resposta.
A Desimaia não tem culpa, não deve ficar prejudicada, melhor não pode, é algo em que estamos de acordo.
No entanto, importa esclarecer que a administração não debitou o que quer que seja, quem faturou foi a Desimaia, entidade que prestou o serviço.
A Desimaia, entidade com a qual já tínhamos relação comercial antes deste serviço, foi de entre as entidades consultadas (quer pela administração, promotor e até condóminos) a que apresentou a melhor proposta daí que tenha sido a contratada pela maioria dos condóminos, e não contratada pelo condomínio.
Voltamos a reafirmar o que já se havia dito, a administração foi apenas intermediária neste processo, e cuja exposição e reclamação reforçou junto do promotor, a fim de conseguir que este assumisse a desinfestação dos espaços comuns a expensas próprias, o que aliás aconteceu. Apenas a intervenção e reclamação da comparticipação do serviço nos espaços comuns é da legitimidade do condomínio.
O promotor assumiu 50% do custo da desinfestação a ser efetuada nas frações que pretenderam aderir ao serviço, e nesse âmbito, a Desimaia procedeu à emissão de fatura de metade dos serviços efetuados nas frações autónomas, na qual se enquadrou o serviço prestado na fração de que é proprietário, e que foi pago pelo promotor, segundo informação obtida.
Como sede disse acima, o promotor assumiu 50% do custo do serviço de desinfestação, e não dos serviços, pelo que tendo o Senhor Miguel Torres requerido um segundo serviço, e pretendendo nova comparticipação no pagamento, deve endereçar pedido ao promotor e não ao condomínio.
Importa ainda referir, que no âmbito do segundo serviço por si solicitado, disponibilizámos por 2 vezes equipa de limpeza para acompanhar a correspondente prestação, sem que lhe tivesse sido imputado qualquer custo.
Pelo exposto, entende-se devidamente esclarecida a situação, não cabendo ao condomínio, e por inerência a esta administração em sua representação, reclamar ou diligenciar por nova comparticipação do promotor em serviço adicional prestado em fração autónoma.
MCpts,
João Machado"
Agradecemos a análise e tratamento célere da presente reclamação, estando disponíveis para os esclarecimentos adicionais que se entendam necessários.
Sem outro assunto de momento.
João Machado
Servigrupo Condomínios
Esta resposta tem um anexo privado
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.