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Seven Electric - Reclamação sobre o processo de aquisição e funcionamento da scooter kaaspeed k1s

Aguarda resposta
Paulo Santos
Paulo Santos apresentou a reclamação
8 de agosto 2023
Na sequência da aquisição da Scooter KAASPEED K1S, no valor de 2.475,01 euros, a que se refere a fatura emitida em 04 de Novembro de 2022 pela entidade vendedora com o nº/Ref.ª: FAC S21/1440, apresentar reclamação sobre o veículo vendido, considerando que o mesmo foi entregue com defeitos de fabrico e alguns danos, conducentes ao mau funcionamento e segurança do mesmo, reportados de imediato após a sua receção à empresa que o comercializou, tendo a mesma negligenciado desde o início todas as situações.

Assim, e porque todo o processo desde a aquisição até à presente data não tem sido conduzido de forma célere, a presente reclamação é fundamentada nos seguintes termos:

- Após realização do pagamento em 29 de outubro de 20222, a Scooter mencionada anteriormente foi entregue a 10 de novembro de 2022 na morada do reclamante;

- Na data da entrega e, após verificação do produto adquirido, foi reportado ao vendedor a existência de alguns danos na mesma, bem como defeitos no seu funcionamento, nomeadamente: Pintura junto ao guiador danificada, acessório em borracha do descanso partido, existência de apenas 1 chave a funcionar, a outra não era lida pelo visor da Scooter (e-mail remetido ao vendendor datado de 10 de novembro de 2022 com meios de prova em anexo);

- No dia 26 de novembro de 2022 foi enviado novo e-mail ao vendedor onde se reforçou a necessidade em reparar os defeitos/ danos existentes, formulado nos seguintes termos: “Gostava que solucionasse as questões, pois desde riscos, a borracha do pé, um cartão que não funciona e hoje reparei em mais um dano”.

- Diante da ausência contínua de respostas e, porque após circular com a Sccoter detetou-se defeito no sistema de travagem da mesma e ruídos nos discos, foi contactado telefonicamente o vendedor a informar sobre este facto, sendo que pela distância entre ambos (Algarve – Figueira da Foz), e como o mesmo evidencia e confirma em e-mail recente datado de 05 de julho de 2023:

“Estimado senhor Paulo Santos, você comprou o veículo no dia 29 de outubro de 2022, reportou na altura que o veículo não estava a travar bem ao qual dissemos, devido a nossa distancia, para passar numa oficina para fazer uma analise e nos reportar a situação”.

- De facto a distância fez com que levasse a scooter a uma oficina local, onde uma afinação melhorou ligeiramente a anomalia verificada no sistema de travagem, no entanto esta permaneceu. Os meses de inverno impossibilitaram a utilização da Scooter, tendo esta permanecido em garagem, sem ser utilizada.

- As situações identificadas e reportadas inicialmente são do conhecimento da entidade vendedora, sem que esta tivesse respondido para a resolução das mesmas, ao abrigo da garantia, que se impõe nos termos da aquisição do produto.

- Recentemente e, diante da ausência de resposta por parte do vendendor, na tentativa de resolver a situação dos travões, no percurso para a oficina, o reclamante, pela deficiência já identificada no sistema de travagem teve um acidente, de onde resultaram, além de danos corporais, danos no veículo, tendo reportado por e-mail de imediato ao vendedor, nos seguintes termos:

“Na sequência da nossa conversa telefónica e, após vários contactos a reportar anomalias no funcionamento da scooter vendida em novembro de 2022, nomeadamente no sistema de travagem, do qual resultou um acidente na data de hoje.

Esta situação foi reportada inicialmente e, contrariamente a situações como referiu de afinação, constatou-se anomalia de origem. É a segunda vez que venho a uma oficina desde que comprei a Sccoter em novembro de 2022, sendo que apenas agora no verão a comecei a utilizar regularmente.

Mais informo que do incidente de hoje resultou a torção do espigão que vai ao garfo, devendo este ser substituído e sob inteira responsabilidade da entidade vendedora, segundo código civil.

Detenho vídeos e meios de prova datados do início da compra sobre anomalias e ruídos nos discos e sistema de travagem, também reportados” (e-mail enviado à entidade vendedora em 05 de Julho de 2023)”.

Sobre este e-mail o vendedor responde prontamente, talvez porque não se sentiu confortável quando existem responsabilidades de maior a apurar, da seguinte forma:

“(…) A nossa empresa retira qualquer responsabilidade que seja sobre esse problema”.

No entanto, é referido ainda: “(…)Contudo estamos disponíveis para recolher a viatura e fazer as devidas reparações apresentadas e ocorridas depois do acidente”.

O reclamante considera importante perceber em que termos é que a entidade vendedora está disponível para recolher a viatura e fazer as devidas reparações, pois os casos omissos poderão levar a que este seja lesado mais uma vez, assumindo responsabilidades que não as suas, como a situação que de seguida se descreve, reveladora de mais um comportamento em que se negligencia completamente os direitos do consumidor e a própria responsabilidade legal de quem comercializa bens e serviços.

- Ora, na sequência do acidente anteriormente mencionado, a chave da Scooter extraviou-se, sendo que esta era a única em funcionamento. A Sccoter não pôde ser removida para a habitação do reclamante em circulação, pois a segunda chave enviada não estava programada ou apresentava defeito e, desde o início, o vendedor, mesmo detentor de conhecimento sobre a situação nunca se preocupou em resolvê-la.

- No seguimento da situação anteriormente referida, o vendedor foi contactado para resolver o assunto e, de facto a resolução foi muito prática: “Tens de desmontar o visor e enviar para nós (…)”, isto porque a segunda chave, com defeito, não pode ser programada sem a segunda.

- No dia 10 de julho de 2023 o reclamante desmontou o visor e enviou juntamente com a chave que não funcionava, via CTT, para a morada da entidade vendedora. Foi rececionada por esta no dia 11 de jullho de 2023 e, de forma bastante rápida o reclamante é informado sobre este assunto nos seguintes termos: “(…) Recebido e analisado. Não está a reconhecer nenhum cartão. Tem que ser novo. 135€ já com portes” (mensagem recebida via WhatsApp).

- Na continuidade do processo mencionado no parágrafo anterior e devido à imobilização do veículo, foi efetuado pagamento pelo reclamante no valor de 135 euros, a que se refere a fatura emitida pela entidade vendedora a 12-07-2023 com o nº/Ref.ª: GT S21/1293. Esta situação não foi assumida pelo vendedor e deveria ser, ao abrigo da garantia em vigor, pois se a segunda chave tivesse sido entregue em funcionamento aquando da aquisição, não existiria necessidade em retirar visor do veículo e remeter juntamente com a chave para o vendedor.

- Importa, ainda, da forma que este último processo foi conduzido, referir que supostamente o novo visor e chaves deveriam ser expedidos no dia 11-07-2023, conforme informou o vendedor “Sai hoje” (mensagem recebida via WhatsApp), o que não aconteceu. Apenas foram rececionados dia 17-07-2023 e, com mais um problema identificado e reportado na mesma data:

“As chaves chegaram e seria de estranhar que estivesse tudo bem. Veja os vídeos que lhe envio. O primeiro , referente a uma das chaves não tem o ‘extreme’ em lilás, pelo que a scooter cirscula apenas em velocidade lenta. No segundo vídeo, referente à outra chave, estão as velocidades certas” (mensagem enviada via WhatsApp).

Até à presente data não houve mais resposta por parte do vendedor além da que foi rececionada após e-mail de reclamação dirigido ao mesmo no dia 21 de julho de 2023, tendo este respondido da seguinte forma: "Essa sua reclamação não faz qualquer sentido".

Refira-se que além dos defeitos de fabrico identificados após a receção da scooter, o novo visor e chaves rececionadas também têm defeito. O visor não lê os Km percorridos, o que impossibilita ter noção efetiva da autonomia da bateria, e um dos cartões não está devidamente programado.
Situação reportada na reclamação dirigida ao vendedor, sem que o mesmo respondesse. Mantém-se comportamento negligente, no que se refere aos direitos do consumidor, legalmente previstos.

Foram solicitados esclarecimentos sobre as situações descritas, sendo que até à data o vendedor, na pessoa do Sr. Fernando Neves, não se pronunciou.

Diante das várias situações apresentadas, reveladoras de comportamento negligente por parte da entidade vendedora, que nunca assumiu com compromisso responsabilidade pelo produto vendido, existindo sérios danos, de natureza diversa para o reclamante, com implicações na sua saúde, vida pessoal e profissional, solicita este a recolha da viatura e resolução do contrato ao abrigo da garantia em vigor, com respetiva devolução de todos os montantes pagos pelo mesmo.

Como é de direito e de justiça.
Albufeira, 08 de agosto de 2023

Paulo Santos
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 8 de agosto 2023
Paulo Santos
5 de setembro 2023
Até à presente data e passado um mês a empresa, representada na pessoa do Sr Fernando Neves não deu qualquer resposta, mantendo comportamento negligente perante os direitos do consumidor, legalmente previstos.
Paulo Santos
3 de outubro 2023
A empresa e o vendedor continuam a manifestar comportamento negligente no que se refere aos direitos do consumidor, legalmente previstos, não respondendo até à data à reclamação. Pelo contrário, desvaloriza de todo os danos reclamados na sequência de defeitos de fabrico existentes na scooter adquirida.
Paulo Santos
Paulo Santos está a aguardar resolução da marca
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