No seguimento da vossa reclamação de 18 de Maio, que mereceu a nossa melhor atenção, somos a informar o seguinte:
O novo tarifário de 2023, aprovado em Conselho de Administração dos SMAS em 13/09/2022 e Reunião de Câmara Municipal de 21/11/2022, foi efetuado com base no documento de recomendação tarifária elaborado pela ERSAR - Entidade Reguladora de Águas e Resíduos e que foi emitido o respetivo parecer sobre o mesmo, cumprindo todos os procedimentos legais a que foi sujeito.
Assim, e de acordo com o nº 2 do artigo 81º do Regulamento de Relações Comerciais [1], passou a ser obrigatório que a recolha de águas residuais provenientes de fossas localizadas em zonas não dotadas de rede pública esteja incluída no tarifário geral do serviço de saneamento, ou seja, a aplicação mensal das tarifas de disponibilidade (fixa) e variável.
A contrapartida pelo pagamento das tarifas de saneamento nestes casos é a realização de um número máximo anual de limpezas de fossas a definir pela entidade gestora, consoante o dimensionamento da respetiva fossa sética, e pela qual nada mais tem a pagar.
Mais se informa que nos termos do regulamento de relações comerciais dos serviços de águas e resíduos da ERSAR, foram cumpridas todas as disposições constantes nos pontos 1, 2 e 3 do artº 27º no que refere ao início de vigência e aprovação das tarifas.
Mais se informa que foi emitido esclarecimento adicional pela Entidade Reguladora do Serviço de Águas e Resíduos sobre a legalidade da aplicação das tarifas de saneamento a quem possui fossas séticas, que enviamos em anexo.
(1) Regulamento nº 594/2018, publicado na 2ª série, nº 170 no Diário da Republica, alterado pelo Regulamento nº 781/2020, publicado em Diário da Republica, 2ª série, nº181, de 16 de setembro.
Com os melhores cumprimentos,
O Diretor Delegado,
José Manuel Moura
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