SMAS Caldas da Rainha
SMAS Caldas da Rainha
Performance da Marca
49.4
/100
Razoável
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Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
66,7%
Tempo Médio de Resposta
42,2%
Taxa de Solução
44,4%
Média das Avaliações
50%
Taxa de Retenção de Clientes
66,7%
Ranking na categoria
Fornecimento de Água
3 SMA Abrantes 80.2
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SMAS Caldas da Rainha49.4
Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha

SMAS Caldas da Rainha - Cobrança de taxas de saneamento

Resolvida
Sónia Paulo
Sónia Paulo apresentou a reclamação
18 de maio 2023
A partir de Janeiro deste ano de 2023 os SMAS das Caldas da Rainha começaram a cobrar taxas de saneamento não previstas no contrato efetuado entre nós. Na minha residência não tenho serviços de saneamento e não acho justo pagar por um serviço que não foi contratado. Aliás tenho implementado na minha residência um aproveitamento das águas residuais para rega. O que faz com que a minha fossa não necessite de qualquer tipo de intervenção pelos SMAS.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 18 de maio 2023
SMAS Caldas da Rainha
29 de maio 2023
No seguimento da vossa reclamação de 18 de Maio, que mereceu a nossa melhor atenção, somos a informar o seguinte:
O novo tarifário de 2023, aprovado em Conselho de Administração dos SMAS em 13/09/2022 e Reunião de Câmara Municipal de 21/11/2022, foi efetuado com base no documento de recomendação tarifária elaborado pela ERSAR - Entidade Reguladora de Águas e Resíduos e que foi emitido o respetivo parecer sobre o mesmo, cumprindo todos os procedimentos legais a que foi sujeito.
Assim, e de acordo com o nº 2 do artigo 81º do Regulamento de Relações Comerciais [1], passou a ser obrigatório que a recolha de águas residuais provenientes de fossas localizadas em zonas não dotadas de rede pública esteja incluída no tarifário geral do serviço de saneamento, ou seja, a aplicação mensal das tarifas de disponibilidade (fixa) e variável.
A contrapartida pelo pagamento das tarifas de saneamento nestes casos é a realização de um número máximo anual de limpezas de fossas a definir pela entidade gestora, consoante o dimensionamento da respetiva fossa sética, e pela qual nada mais tem a pagar.
Mais se informa que nos termos do regulamento de relações comerciais dos serviços de águas e resíduos da ERSAR, foram cumpridas todas as disposições constantes nos pontos 1, 2 e 3 do artº 27º no que refere ao início de vigência e aprovação das tarifas.
Mais se informa que foi emitido esclarecimento adicional pela Entidade Reguladora do Serviço de Águas e Resíduos sobre a legalidade da aplicação das tarifas de saneamento a quem possui fossas séticas, que enviamos em anexo.
(1) Regulamento nº 594/2018, publicado na 2ª série, nº 170 no Diário da Republica, alterado pelo Regulamento nº 781/2020, publicado em Diário da Republica, 2ª série, nº181, de 16 de setembro.
Com os melhores cumprimentos,

O Diretor Delegado,
José Manuel Moura
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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