SMAS Caldas da Rainha
SMAS Caldas da Rainha
Performance da Marca
49.4
/100
Razoável
Razoável
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
66,7%
Tempo Médio de Resposta
42,2%
Taxa de Solução
44,4%
Média das Avaliações
50%
Taxa de Retenção de Clientes
66,7%
Ranking na categoria
Fornecimento de Água
3 SMA Abrantes 80.2
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SMAS Caldas da Rainha49.4
Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha

SMAS Caldas da Rainha - Taxa de saneamento

Resolvida
1/10
Maria de Fátima Gonzaga
Maria Gonzaga apresentou a reclamação
25 de julho 2023
Por não haver saneamento na Mata Porto Mouro-Santa Catarina,decidi colocar fossa biológica. Não necessito do SMAS de Caldas da Rainha para limpeza da mesma. Venho por este meio manifestar o meu desagrado,a minha indignação pelos 11.14€ de saneamento mensal,o que fazendo contas prefaz 133.68€ anuais que o SMAS de Caldas da Rainha cobra sem me prestar qualquer serviço. Espero muito sinceramente que esta situação seja resolvida.
Data de ocorrência: 25 de julho 2023
SMAS Caldas da Rainha
8 de agosto 2023
Em anexo enviamos resposta. -obrigada.
SMAS Caldas da Rainha
8 de agosto 2023
Em anexo enviamos resposta. -obrigada.
SMAS Caldas da Rainha
8 de agosto 2023
Em anexo enviamos resposta. -obrigada.
SMAS Caldas da Rainha
8 de agosto 2023
Em anexo enviamos resposta. -obrigada.
SMAS Caldas da Rainha
8 de agosto 2023
Exma. Senhora

MARIA DE FÁTIMA GONZAGA

MATA DE PORTO MOURO








ASSUNTO: Saneamento



No seguimento da vossa reclamação de 26 de JuLho, que mereceu a nossa melhor atenção, somos a informar o seguinte:
O novo tarifário de 2023, aprovado em Conselho de Administração dos SMAS em 13/09/2022 e Reunião de Câmara Municipal de 21/11/2022, foi efetuado com base no documento de recomendação tarifária elaborado pela ERSAR - Entidade Reguladora de Águas e Resíduos e que foi emitido o respetivo parecer sobre o mesmo, cumprindo todos os procedimentos legais a que foi sujeito.
Assim, e de acordo com o nº 2 do artigo 81º do Regulamento de Relações Comerciais [1], passou a ser obrigatório que a recolha de águas residuais provenientes de fossas localizadas em zonas não dotadas de rede pública esteja incluída no tarifário geral do serviço de saneamento, ou seja, a aplicação mensal das tarifas de disponibilidade (fixa) e variável.
A contrapartida pelo pagamento das tarifas de saneamento nestes casos é a realização de um número máximo anual de limpezas de fossas a definir pela entidade gestora, consoante o dimensionamento da respetiva fossa sética, e pela qual nada mais tem a pagar.
Mais se informa que nos termos do regulamento de relações comerciais dos serviços de águas e resíduos da ERSAR, foram cumpridas todas as disposições constantes nos pontos 1, 2 e 3 do artº 27º no que refere ao início de vigência e aprovação das tarifas.
Mais se informa que foi emitido esclarecimento adicional pela Entidade Reguladora do Serviço de Águas e Resíduos sobre a legalidade da aplicação das tarifas de saneamento a quem possui fossas séticas, que enviamos em anexo.
(1) Regulamento nº 594/2018, publicado na 2ª série, nº 170 no Diário da Republica, alterado pelo Regulamento nº 781/2020, publicado em Diário da Republica, 2ª série, nº181, de 16 de setembro.
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Serve o presente para enviar formulário, que deverá preencher e devolver junto com documentação solicitada.

Com os melhores cumprimentos,



O Diretor Delegado,



José Manuel Moura
SMAS Caldas da Rainha
8 de agosto 2023
resposta em anexo.
SMAS Caldas da Rainha
8 de agosto 2023
formulario em anexo
Esta resposta tem um anexo privado
Maria de Fátima Gonzaga
Maria Gonzaga avaliou a marca
17 de novembro 2023

Não estou de acordo com a forma como geriram a minha reclamação

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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