No dia 2019-10-16 pelas 20:46, liguei para o serviço de avarias do SMAS de Tomar, para comunicar uma rotura de água junto à entrada do prédio nº 35 da Rua 13 de Fevereiro sita na mesma cidade.
Cerca de meia hora depois, compareceram no local, dois elementos do piquete de serviço, que se limitaram a fechar a água que abastece o prédio e descartando sem quaisquer pericias ou avaliação a responsabilidade da referida rotura.
Com a informação de que dispunhamos tendo em conta a informação dada pelos elementos do piquete e, estando dependentes da solução do problema, os doze condóminos que residem no referido prédio contataram a Administração que resolveu contratar uma Empresa para resolver o problema no menor tempo possivel o que veio a acontecer.
Após essa resolução e segundo a opinião de quem efetou a reparação, aliadas às imagens que foram tiradas no e ao local, essa mesma rotura não foi no cano principal que abastece o prédio mas sim, no cano que liga à boca de incêncido que se encontra na parede exterior do prédio mas que, é de dominio público e assim sendo, segundo a nossa opinião a responsabilidade não pode ser atribuida aos condóminos do prédio mas sim do SAMS e consequentemente à Câmara Municipal de Tomar.
Assim e perante estes fatos, venho enquanto proprietário do 4º Esq do referido prédio, solicitar esclarecimento no sentido de saber de quem é a responsabilidade neste caso para poder acionar os meios de que disponho para que o SAMS e Câmara assumam a total responsabilidade que, segundo a minha humilde opinão deviam ter assumido desde o ínicio e, procedam de imediato ao pagamento da despesa que os condóminos tiveram que suportar.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 21 de outubro 2019
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