Exmo. Senhor,
Em resposta à V/reclamação sob o registo de entrada n.º E/24699/2016 de 2016/05/27, esclarece-se que a fatura n.º 201610505983 (14,38€) reporta ao período de consumo de 2016/02/09 a 2016/04/04, considerando 9 m³ de consumo real com base nas leituras do cliente a 2016/02/08 (2,961m³) e a 2016/03/08 (2,970m³). Uma vez que a leitura do cliente foi extemporânea e o período de faturação terminou a 2016/04/04, considerou ainda 8m³ de consumo estimado no restante período de faturação (27 dias).
Não obstante, mediante o registo de nova leitura serão efetuados os acertos aos valores faturados por estimativa, tendo em atenção a distribuição do consumo pelos dias e escalões respetivos, deduzindo os valores já regularizados de consumo de água, TAR (variável), TRS (variável), TRH- Água e TRH- Saneamento.
Nesta conformidade a fatura n.º 201610672707 (63,86€) reporta ao período de consumo de 2016/03/09 a 2016/05/05, considerando 29m³ de consumo real com base nas leituras do cliente a 2016/03/08 (2,970m³) e a 2016/05/05 (2,999m³).
Acresce informar que a faturação encontra-se corretamente processada com base na estimativa de consumo do cliente de 15m³/mês.
Informa-se ainda que, desde o dia 1 de janeiro de 2016, os SIMAR alteraram a periodicidade de leituras aos contadores, sendo agora efetuadas de 3 em 3 meses. Nesta conformidade, e por forma a evitar a faturação estimada, poderá comunicar a leitura do seu contador, na data indicada na fatura (2016/06/05), pelo telefone 219848500, através do balcão digital em www.simar-louresodivelas.pt, ou remetendo email, identificando número de cliente e leitura contador para geral@simar-louresodivelas.pt.
Com os nossos cumprimentos,
A Técnica da DAGC
Inês Simões
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.