Sociedade Portuguesa de Autores
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Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
66,7%
Tempo Médio de Resposta
28,9%
Taxa de Solução
33,3%
Média das Avaliações
20%
Taxa de Retenção de Clientes
0%
Ranking na categoria
Associações e Instituições Privadas
2 ISQ 89.9
...
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Sociedade Portuguesa de Autores - Cobrança de direitos de autor

Resolvida
5/10
Helena Ferreira
Helena Ferreira apresentou a reclamação
17 de novembro 2022
Gostaria de perceber por que motivo estão a querer cobrar 57 euros por transmissão televisiva no restaurante da minha mãe, quando apenas é transmitido som ambiente. O som é de um canal de TV por cabo, mas não há televisor no estabelecimento, apenas uma aparelhagem de som.
No espaço de perguntas frequentes da SPA encontramos esta questão e respetiva resposta:
Tenho autorização para ter Música Ambiente, também preciso de ter autorização para a Televisão por Cabo?
Sim, se possuir sistemas diferenciados, isto é, se possuir uma aparelhagem sonora e um ou mais televisores.
No caso da minha mãe não há televisor, daí discordarmos do valor que estão a cobrar.
Data de ocorrência: 16 de novembro 2022
Sociedade Portuguesa de Autores
18 de novembro 2022
Exma. Sra. Solicitamos que nos envie os dados do estabelecimento em questão e da entidade gestora do mesmo para que possamos dar uma resposta.

Pode nos enviar um e-mail para contencioso@spautores.pt.

Atentamente,

Alexandre de Gusmão
Helena Ferreira
25 de novembro 2022
Sabores & Saberes, Restaurante
Maria de Lurdes Amorim Pinto Ferreira
Usuário nº 158217675
Rua Padre Alírio de Melo, 53, 3720-017 Carregosa
Email: sabores_e_saberes@sapo.pt
Sociedade Portuguesa de Autores
14 de dezembro 2022
Exma. Senhora,

No seguimento da reclamação que nos dirigiu, solicitámos a um dos nossos Inspectores que se deslocasse ao estabelecimento em causa com vista a apurar as funções de música existentes no estabelecimento.

Assim, e conforme lhe terá sido explicado pelo Inspector em causa, tendo em conta que a música é proveniente de uma box da MEO ligada a colunas de som, mas sem recurso a qualquer televisão, o valor devido pela utilização em causa é € 114,00.

Neste sentido, considerando que o assunto se encontra resolvido, iremos encerrar, da nossa parte, o processo originado pela sua reclamação.

Ao dispor para qualquer esclarecimento,

Com os melhores cumprimentos,
Helena Ferreira
14 de dezembro 2022
Exmos senhores:
Agradecemos a atenção dispensada.
O inspetor fez o seu trabalho, registando apenas aquilo que encontrou (música proveniente de uma box da MEO ligada a colunas de som, sem televisão). Não nos transmitiu qualquer decisão, informou-nos de que, baseados no relatório dele, a SPA nos comunicaria a decisão. Ficamos a aguardar novo contacto da parte da SPA.
Já fizemos este ano um pagamento de 294 euros, que seria para o licenciamento de som ambiente, mas não foi emitida autorização, porque diziam que faltavam os tais 57 euros da televisão que, como verificaram, não existe. Pelo que percebemos da vossa resposta, o valor pago devia ter sido 114 euros e não 294 euros, correto?
Helena Ferreira
13 de janeiro 2023
Exmos senhores:
Aguardamos resposta à última questão que colocamos.
Cumprimentos
Sociedade Portuguesa de Autores
18 de janeiro 2023
Exma. Senhora,

Após a visita feita pelo nosso Inspector, constatou-se que sendo utilizada apenas a função de música ambiente no estabelecimento em causa, o valor devido é de € 294,00, conforme as nossas tabelas de execução pública, para o ano de 2022, valor este que já se encontra liquidado, nada mais sendo devido, no que se refere ao ano de 2022.
Mais informamos que, caso continuem a ser executadas obras, pela mesma forma, isto é, através de música ambiente, no estabelecimento em causa, deverá ser solicitada e paga a autorização correspondente ao ano de 2023.

Com os melhores cumprimentos
Helena Ferreira
Helena Ferreira avaliou a marca
19 de janeiro 2023

A comunicação não é célere, nem eficaz

Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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