Como autor tenho uma verba a receber acumulada de vários anos, ao qual a S.P. Autores não aceita fatura recibo de ato único, invocando que é uma imposição das finanças.
Consultei a autoridade tributaria e tal situação não se confirma, alertando-me ao iniciar uma atividade para passar esporadicamente uma fatura implica pagamentos mensais á segurança social.
Não se compreende esta recusa, a mesma situação noutra entidade não existe esta recusa (GDA).
Data de ocorrência: 26 de abril 2022
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.