Caro Michel,
Acusamos a recepção da sua reclamação nº 105827824 em 2024-01-09.
Agradecemos desde já a sua exposição, o seu feedback é de extrema importância para que possamos melhorar continuamente.
Brevemente receberá um contacto do nosso Gestor de Operações por forma a ser dado o devido seguimento ao assunto reportado.
Com os nossos melhores cumprimentos,
Caro Michel,
Agradecemos a sua exposição, permita-nos a clarificação da mesma.
O motivo pelo qual o seu anúncio foi moderado, prende-se com o facto de, na descrição do mesmo, apresentar serviços adicionais, nomeadamente a possibilidade de financiamento, serviço esse possível apenas a quem esteja registado na nossa plataforma com registo profissional e com a menção de um número de intermediário de crédito válido.
De acordo com as disposições do regime jurídico consagrado no decreto-lei DL n.º 122/2018, de 28/12, "a atividade dos intermediários de crédito - consubstanciada na apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores, na assistência em matérias relacionadas com produtos de crédito ou na celebração de contratos de crédito em representação das instituições mutuantes - apenas pode ter como objeto operações de crédito concedidas por entidades legalmente habilitadas a conceder crédito a título profissional."
Desta forma e após identificação de tal menção no seu anúncio, procedemos com a moderação de acordo com os nosso termos e condições de serviço.
Lamentamos que a nossa comunicação inicial não tenha sido suficiente para a explicação dos motivos de moderação.
Caso pretenda anunciar novamente connosco, basta que remova da descrição do seu anúncio qualquer menção de serviços que o possam, de alguma forma, confundir com um profissional do sector e nos contacte de seguida para procedermos com a reactivação.
Disponibilizamo-nos para esclarecer qualquer questão adicional que tenha através do nosso serviço de apoio.
Agradecemos a sua compreensão e confirmação da resolução desta reclamação através dos meios disponibilizados pelo Portal da Queixa.
Com os melhores cumprimentos,
A Equipa do Standvirtual
Não é possível editar o anúncio dado que foi inativado pela vossa parte, como procedo?
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