Estimado Utilizador, Exmo. Senhor
Recebemos o seu contacto, o qual muito agradecemos e que mereceu a nossa melhor atenção.
Na sequência da V/ exposição e após análise da situação reportada, somos a esclarecer que no passado dia 27/09/2023, foi enviada resposta para o endereço de e-mail facultado.
Caso o pretenda, encontramo-nos disponíveis para um contato telefónico com V/Exa..
Mantendo-nos ao inteiro dispor de V/ Exa., subscrevemo-nos com elevada consideração,
Com os nossos melhores cumprimentos,
Tejo Ambiente - Empresa Intermunicipal de Ambiente do Médio Tejo, S.A., EIM
Área Comercial Atendimento
249 247 700 - www.tejoambiente.pt
Sede: Edifício Paço do Conde, Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, 2490-548 Ourém
A resposta da empresa a uma reclamação minha no livro competente:
«Acusamos a receção da reclamação de V/ Exa., que deu entrada na Tejo Ambiente E.I.M., S.A., e que mereceu a nossa melhor atenção.
Após a análise ao exposto por V/ Exa., vimos por este meio esclarecer que, a aprovação do tarifário em vigor na Tejo Ambiente - Empresa Intermunicipal de Ambiente do Médio Tejo E.I.M, S.A. foi aprovado pelos Órgãos Executivo e Deliberativo das Câmaras Municipais que compõem esta empresa (Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar e Vila Nova da Barquinha) e sujeito a parecer da ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos. Obtido o parecer favorável da Entidade Reguladora (ERSAR), o mesmo tarifário foi aprovado pelos respetivos Executivos Municipais.
Informamos que, de acordo com as condições definidas no Regulamento de Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais, da ERSAR, a faturação do serviço de saneamento e dos resíduos sólidos urbanos é aferido por indexação ao volume de água consumida, e emitida e calculada com base no tarifário em vigor, não existindo ainda uma estrutura tarifária única e obrigatória, embora a ERSAR tenha vindo a promover a sua harmonização. Neste sentido, a estrutura recomendada pela ERSAR compreende uma tarifa bipartida, com uma componente fixa – independente dos consumos efetuados e devida desde que o serviço se encontre contratualizado e outra variável – associada à quantidade de água consumida e de águas residuais e de resíduos urbanos produzidos.
Tanto a tarifa fixa como os limites dos escalões da tarifa variável são definidos para um determinado período temporal, que a ERSAR recomenda seja de 30 dias (o que permite a sua transposição para um valor diário).
Assim, sempre que o intervalo entre faturas seja diferente do período que está na base da definição das tarifas, os limites dos escalões, bem como o valor das tarifas fixas, devem ser ajustados proporcionalmente de forma a garantir que a variação do período de faturação não implica qualquer penalização no cálculo das tarifas, particularmente na distribuição do consumo pelos escalões. Se entre duas leituras foram emitidas faturas por estimativa, na fatura do acerto de leituras o consumo total apurado entre as leituras deve ser distribuído pelos escalões ajustados ao tempo decorrido entre leituras, deduzindo-se posteriormente os valores anteriormente pagos por estimativa (e realizando-se o acerto de faturação).
Mantendo-nos ao inteiro dispor de V/ Exa. para o que considerar necessário.
Subscrevemo-nos com elevada consideração,»
Por aqui se vê que quem se lixa é mexilhão...
E a reciclagem que somos impelidos a fazer? Também é paga? Nós fazemos o trabalho, pagamos, e quem recebe os lucros são os acionistas da empresa!
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