Universidade da Beira Interior
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Universidade da Beira Interior - No seu melhor

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Cecilia Monteiro
Cecilia Monteiro apresentou a reclamação
2 de setembro 2022
Em 21/06/2013, inscrevi-me para frequentar Mestrado no Curso de Comunicação Estratégica: Publicidade e Relações Públicas no ano de 2013/2014, porque sem proceder à inscrição, não poderia solicitar, em data específica, em setembro, as respetivas creditações, uma vez que já era detentora do grau de licenciada pelo Instituto Politécnico da Guarda. Aliás, no período que mediou entre a minha inscrição e a resposta quanto às creditações (que foram somente efetuadas em 06/09/2013) troquei correspondência com a Exmº Senhora Drª *, Diretora do curso. Resulta do teor desses emails, que, por se tratar da frequência de um Mestrado, teria equivalência a diversas unidades curriculares, não só atendendo à minha Licenciatura, mas também à minha experiência profissional. Aliás, por diversas vezes reuni com a Exmª Senhora Drª *, que sempre me garantiu que, após creditação, me seriam dadas equivalências a bastantes unidades curriculares.
Para meu grande espanto e contrariamente àquilo que me havia sido garantido pela Senhora Diretora do Curso, quer antes, quer após a minha inscrição, somente me foi creditada uma unidade curricular.
Apesar de, no Regulamento de Creditação da Formação Anterior e Experiência Profissional da Universidade da Beira Interior, no art.º 7º, nº 8, constar que não cabe recurso da decisão, perante tal injustiça e ao abrigo do nº 9 do mesmo artigo, efetuei uma exposição, por escrito, dando conta do que, efetivamente, havia sucedido.
Aliás, nessa mesma exposição, que enviei em 20/09/2013, para o email da Dra. * comuniquei que não iria frequentar o Mestrado e que, portanto, considerava cancelada a matrícula.
Acresce que, por m. ofício de 26/09/2013, enviado por correio registado com AR, recebido pela Exmª Senhora D. ** em 30/09/2013, que, entretanto, se reformou, comuniquei a minha desistência da frequência do Mestrado, dando sem efeito a matrícula. Atendendo a que tinha liquidado todos os emolumentos que me tinham sido solicitados, quer pela matrícula/inscrição, quer pelo pedido de creditação, fiquei convicta de que o assunto se encontrava terminado e de que não era devedora, de quaisquer propinas, emolumentos e/ou taxas. É que, inclusivamente, em 20/09/2013, pelas 17:27h, recebi email da Exmª Senhora Dra. *, no qual referia que: “Percebo a sua decisão e lamento que desista do mestrado (…)”.
Ou seja, a UBI aceitou a minha desistência da frequência do Mestrado, tendo inclusivamente comunicado que lamentava tal desistência. Em momento algum me comunicou que teria que proceder ao pagamento de eventuais propinas.
Acresce que, posteriormente, através de email de 11/12/2013 fui convidada a participar num inquérito, tendo eu respondido, em 12/12/2013, que havia desistido da frequência do curso…mais uma vez nada me foi comunicado.
Sempre direi que, nos termos do disposto no 4º do Regulamento de Propinas no final do ano letivo, os estudantes em incumprimento são notificados, por via eletrónica, do montante em débito, bem como dos respetivos juros de mora, alertando tal comunicação para as consequências do incumprimento do pagamento de propinas. Nunca recebi qualquer comunicação eletrônica, ou outra, da UBI no prazo estipulado no art.º 4º do Regulamento de Propinas. Também por esta razão considero não ser devedora de qualquer montante, até porque o não envio da mencionada comunicação constitui preterição de formalidade legal inquinante do consequente ato tributário da liquidação.
Acresce que a UBI aceitou e validou a forma como procedi à desistência/anulação da matrícula e, por assim ter sido, desde então, não voltou a contactar-me solicitando-me eventuais esclarecimentos sobre a situação ou pagamento de quaisquer montantes. Esta omissão de posterior comunicação, por parte da UBI é, inequivocamente, reveladora da aceitação da desistência/anulação da matrícula.
Convicta disto qual não é o meu espanto, quando a 12-01-2018 recebo a primeira carta a comunicar do Incumprimento do pagamento da propina à qual respondi que tinha feito o cancelamento da matricula via carta registada com aviso de receção. Respondem mais uma vez a 20.05.2018 que me informaram de tal incumprimento através da plataforma da universidade à qual nunca acedi e para o email quem nem o sinal, ”@” tinha. Como é obvio nunca chegou ao seu destino. A 08.06.2018 volto a responder, enviando também esta missiva ao provedor do estudante desta Universidade, que não teve qualquer retorno.
Voltam novamente “à carga” em 20 de junho de 2020 a solicitar regularização de dívida das propinas que propunham o pagamento faseado nunca inferior a 102€ mensais. Respondo a esta carta novamente em 10.08.2020 a exigir uma série de explicações e comunicar de que não era devedora de qualquer montante à instituição. Mais uma vez não responderam às explicações que demandava nas várias cartas enviadas, nem a Ubi, nem o provedor.
Em 01.07.2022 enviam nova carta com o mesmo teor, que respondo a 16.07.2022. Desta vez obtive resposta por parte da Autoridade Tributária que a Universidade da Beira Interior tinha despoletado um processo de execução fiscal. E porque agora? Porque a 31.07.2022 a divida prescrevia. Concluo, e à semelhança dos procedimentos que esta universidade teve para com outros candidatos a alunos e ex. alunos, é o modus operandi para extorquir dinheiro coercivamente que não lhes é devido (exemplo de Ana Correia que reportou a sua queixa no Portal da Queixa sob. O n.º 32528919 em 14 de outubro de 2019). Operam desta maneira para vir “roubar” e lesar os interesses patrimoniais das pessoas e de uma forma inadmissível lesar a nossa honra.
As queixas têm sido muitas e ninguém fiscaliza, averigua, ninguém submete esta universidade a uma auditoria, a uma inspeção.
Sabem o que estão a fazer, sabem como o devem fazer, para extorquir e “roubar” dinheiro alheio. Porque sabem que o meio de defesa que se possui neste país, os defendem. A forma que se tem de se opor a este todo procedimento, passa por deixar uma providencia cautelar no valor das propinas na Autoridade Tributária, pagar emolumentos judiciais, bem como um advogado e permanecer durante anos do sistema judicial acumulando ainda os juros de mora senão for deliberado a favor.
Até hoje não houve uma explicação, um argumento, qualquer tipo de consideração por alguém dessa instituição, desde o Reitor, à Administração, passando pelos docentes e funcionários, é como se pactuassem com este procedimento, com esta forma de estar e ser. Fazer e tratar as pessoas da forma mais vil, mais hedionda de extorquir dinheiro que não lhes é devido.
Como pode alguém defender-se assim?
Assim rogo que intervenham no sentido de dar um basta neste defraudar às descaradas, quer à minha pessoa, quer aos outros, porque há muitos outros lesados. Esta universidade não é idónea, segura, respeitosa e merecedora das honras que lhe fazem. É uma instituição mentirosa, ludibria pessoas, de má fé, atua nos timings certos, pois sabe como fazer para alcançar os seus objetivos. Sinto-me roubada (não consigo utilizar outro termo), indignada e indefesa, pois, a certas entidades é permitido tudo, sem consequências.
Data de ocorrência: 2 de setembro 2022
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