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Van Ameyde - Acidente processo pt1819.0007.2791.4-001

Sem resolução
Nuno
Nuno apresentou a reclamação
6 de janeiro 2021
Porque até ao momento não recebi qualquer comunicação oficial da vossa parte acerca do desfecho da reclamação apresentada pelo meu mediador. Venho por este meio questionar o ponto da situação, visto que ainda tenho tenho a minha viatura acidentada e dependendo da vossa decisão tenho de decidir quais os próximos passos a tomar.

Aproveito para anexar o auto da PSP e duas fotos, bem como alguns pontos que considero importantes para uma boa avaliação da situação pelo vosso departamento de sinistros.

1) A PSP ao deslocar-se ao local e vendo que o outro condutor não respeitou a alínea a) do número 1 do artigo 14A do Código da Estrada aplicou-lhe uma coima com o ANCO n.º 397673230, referido no auto que junto em anexo e que na altura vos foi enviado pelo meu mediador, Fernando Vilela Seguros.

2) O outro condutor mentiu nas declarações prestadas à PSP quando afirmou: "Quando iniciei a entrada na rotunda não havia nenhum carro e iniciei marcha". Pois o mesmo não parou à entrada da rotunda, caso o tivesse feito não me tinha abalroado, facto comprovado pelas filmagens do fórum de Castelo Branco visionadas pelos agentes que elaboraram o auto e que levaram à contra ordenação referida no ponto anterior.

3) É fácil verificar pela posição em que está a minha viatura e a do outro condutor no croqui e fotos em anexo, que a minha viatura foi arrastada pela viatura do outro condutor, o que demonstra que este não parou e que embateu na minha viatura a grande velocidade. Este arrastamento foi ainda maior devido ao facto do piso estar molhado e da minha viatura ser comercial e com um peso muito inferior à viatura do outro condutor.

Fico a aguardar apelando à vossa sensatez na avaliação desta situação, pois penso ser clara a culpa do vosso segurado que vinha completamente distraído como puderam constatar os agentes da PSP que visionaram as imagens e que em consequência lhe levantaram um auto de contra ordenação.
Data de ocorrência: 6 de janeiro 2021
Van Ameyde
12 de janeiro 2021
Exmo Senhor,

Reanalisado nosos processo cumpre-nos informar;

A responsabilidade no âmbito deste sinistro pertenceu ao condutor o veículo de matrícula 84-01-NH, por infração do artigo 14-A do actual Código da Estrada, que veio definir os comprotamentos que os condutores devem adotar quando cirulam nas rotundas, assim como o artigo 14º nº2 do Código da Estrada /mudança de direção.

Atentamente
Van Ameyde Portugal
Nuno
12 de janeiro 2021
Exmos. Srs.,

Como posso ser responsável no âmbito do artigo 14-A do código da estrada quando o outro condutor foi autuado pela Policia de Segurança Pública por ter infringido esse mesmo artigo? Informação que se encontra no auto que anexei a esta reclamação.
Como podem verificar pelo mesmo auto, eu não infringi qualquer artigo, caso contrário teria sido eu o autuado pela Policia de Segurança Pública.
Conseguem responder-me a esta questão?

Cumprimentos,
Van Ameyde
13 de janeiro 2021
Exmos Senhor,

Todos os documentos foram analisados e com base nos mesmos, foi declinada a responsabilidade.

Caso tenha mais elementos, independentes, que possibilite a reanalise do assunto, agradecemos que remeta para o email vanameyde@vanameyde.com.


Atentamente
Van Ameyde Portugal
Nuno
30 de janeiro 2021
Exmos., Srs.,

Para além do auto da PSP que já vos foi enviado, o único elemento independente que posso apresentar é a interpretação da minha companhia de seguros (Zurich) em resposta à reclamação apresentada pelo vosso segurado.
A minha companhia entendeu que a culpa no sinistro é partilhada, entendimento que não concordo, e pagou metade da reparação dos danos na viatura do vosso segurado, interveniente no sinistro. Depois de ler esta interpretação, que não concordo, penso que da vossa parte deveria haver pelo a mesma interpretação visto a lei ser igual para todos, devendo a vossa empresa assumir pelo menos o pagamento de metade da despesa com a reparação da minha viatura.
Junto o e-mail enviado para mim pela minha companhia (Zurich) com a interpretação do sinistro, caso tenham dúvidas da veracidade do mesmo, não será difícil a confirmação junto da Zurich.

"Exmo. Senhor,
O presente sinistro foi gerido com base numa divisão equitativa de responsabilidades, com base no Auto de Ocorrência, porquanto ambos os condutores contribuiram de igual modo para a produção do sinistro: o condutor do veículo WTPM98 por inobservância do estipulado pelo Artº 14ºA nº1 a), e o condutor do veículo 84-01-NH por inobservância pelo estupilado pelo Artº 14ºA nº1 c) do C.E.
Cumprimentos"

Fico a aguardar a vossa resposta ao solicitado para encerrar esta reclamação.

Com os melhores cumprimentos,
Nuno
Van Ameyde
1 de fevereiro 2021
Exmos Senhor,

Conforme tivemos a oportunidade de informar, qualquer aditamento e ou nova informação, agradecemos que remeta para o email vanameyde@vanameyde.com

Atentamente
Van Ameyde Portugal
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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