em 2005 pedi um credito a GEconsumer para aquisição de uma viatura para a empresa,no valor de 13.000€,no ano de 2007,após fecho da empresa sem meios para fazer o pagamento, vendi o veiculo e entreguei o valor a empresa, recebi uma carta do tribunal,, pois a empresa deu seguimento para tribunal, a carta dizia que o dito processo estava extinto, ha pouco tempo foi consultar os meus dados no mapa de responsabilidades do BP e consta la uma divida referente a empresa Hefesco-stc,depois de me informar o que era, soube
que se refere ao credito da viatura que vai no valor de 19.381.53, sem nunca ser contactada pela empresa,depois do tribunal dar o processo como extinto ,como e possível meter o meu nome no mapa de responsabilidades.
reclamo assim e quero que a empresa retire o meu nome da lista de devedores,pois ja se passaram nove anos e nunca foi contactada pela empresa, e o processo esta extinto pelo tribunal, alem de que o Acórdão referente ao processo nº 1583/14.3TBSTB-A.E1, decretado pelo Tribunal da Relação de Évora, determina que as prestações mensais dos empréstimos prescrevem ao fim de cinco anos. É expectável que funcione da mesma forma na prescrição de dívidas de crédito ao consumo.
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