Decorrente do facto de no ano de 2015 ter solicitado uma simulação de crédito, foi-me indicada a inviabilidade deste em virtude da autorização ter sido recusada por parte do Banco de Portugal.
Iniciou-se nessa altura um longo processo para busca da idenficação da causa desse impedimento, levando à existência de um crédito que de acordo com o banco Montepio Geral entretanto identificado como sendo a instituição credora não teria sido liquidado na sua totalidade.
Após contacto pessoal com a divisão de crédito da referida instituição, os representantes da mesma, propuseram o pagamento de metade da divida, o que à altura e perante a dificuldade em identificar a origem da mesma, uma vez que era identificado como segundo titula da conta em causa, pertencente à minha ex-mulher, acabei por optar por solicitar o apoio de uma advogada.
Nessa altura a dívida em causa havia sido adquirida pela Hefesto STC, SA.
Foi apresentada uma proposta de pagamento dando nota de que em tempos já havia sido acertado com o Montepio Geral que a dívida ficaria reduzida a metade com pagamento imediato dessa metade, e que entretanto, não houve lugar ao pagamento, pois o acordo não chegou a formalizar-se por escrito e reiterando a disponibilidade para cumprir o referido acordo.
Entretanto o advogado da Hefesto contactou em resposta à proposta de pagar metade. Foi-lhe transmitido que entretanto havia sido apresentado oposição à injunção porque também entretanto surgiram documentos que indicavam que afinal a dívida parece que até já tinha sido paga (conforme atestam documentos em anexo), e de acordo com o advogado em causa, se a dívida for a mesma, seria razão para desistir da injunção e pedir ao Montepio uma compensação, pois a Hefesto comprou um crédito que afinal não existia.
Entretanto foi enviada ao tribunal (em data anterior ao prazo determinado (2 de Dezembro)), para onde foi remetido o processo, a procuração forense, solicitada, que comprovava a legitimidade da advogada que me representa.
No dia 6 de janeiro de 2017 a minha advogada indica-me ter sido notificada pelo tribunal de que o processo havia sido extinto porque a advogada da Hefesto, a quem o tribunal também pediu que enviasse a procuração, não chegou a enviar a procuração ao tribunal.
Portanto na prática o processo encerrava aqui.
Daí até à data de hoje, pouco tive oportunidade de fazer, uma vez considerar a situação a resolvida ao consultar o mapa da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal, constato que o meu nome está ainda incluído na lista e posteriormente e que a Hefesto entretanto controlada por uma empresa designada Whitestar com qual não tenho nenhum interlocutor.
Esta situação arrasta o meu nome para algo que de facto nunca assumi como sendo da minha inteira responsabilidade e para a qual fui sempre apresentando disponibilidade em busca sua resolução.
Data de ocorrência: 27 de maio 2021
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