Exmos. Senhores,
Venho por este meio apresentar reclamação pública e solicitar a atribuição de indemnização ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004, relativamente ao voo WPT3153, Lisboa (LIS) – Punta Cana (PUJ), com partida prevista para 09/09/2025 às 11h30, reservado através da Abreu (localizador 6117887).
O voo foi adiado sucessivamente ao longo do dia (12h30, 13h30, 14h30, 15h30, 17h00 e 20h00), sendo o cancelamento apenas confirmado por volta das 19h10, após mais de 12 horas no aeroporto, sem qualquer solução alternativa, comunicação adequada ou apoio contínuo por parte da companhia aérea.
Durante grande parte do dia não esteve presente qualquer representante da World2Fly na porta de embarque, tendo sido necessário contactar a agência Abreu pelas 13h15, que também não dispunha de informação. A equipa da World2Fly apenas surgiu cerca de 1 hora após solicitação do Livro de Reclamações (n.º 20987), não tendo apresentado soluções concretas.
Em termos de assistência, foi fornecida apenas uma refeição ligeira, manifestamente insuficiente face à duração do atraso, em incumprimento do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004.
Atendendo à distância do voo (>3.500 km), é devida uma indemnização de 600 € por passageiro, nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea c) do Regulamento (CE) n.º 261/2004, num total de 1.200 € para dois passageiros.
Na ausência de resposta adequada, o processo será encaminhado para a ANAC.
Com os melhores cumprimentos,
Leonor Gomes
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 9 de setembro 2025
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