Hoje foi-me exigido pelo segurança que colocasse a máscara quando estava ao abrigo de:
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Lei n.º 62-A/2020 de 27 de outubro
Artigo 3.º Uso de máscara 1 — É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável. 2 — A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada: a) Mediante a apresentação: i) De atestado médico de incapacidade multiúsos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; ii) De declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras; b) Quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar; c) Em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros
Aplica-se a situação referida em c) do artº. 3º. da Lei vigente pelo que violaram os meus direitos de cidadão. Ainda refutei e o Segurança afirmou que teria que o fazer.
Data de ocorrência: 19 de junho 2021
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