Exmos. Senhores,
No dia 27 de setembro de 2025, estava previsto realizar-se o evento Revenge of the 90’s Show, no espaço WOW, na Praça Central.
Apesar dos alertas meteorológicos e das recomendações da Proteção Civil para desaconselhar a circulação devido à passagem de um ciclone, a organização manteve o evento ao ar livre, sem assegurar condições mínimas de segurança, conforto e proteção da saúde dos participantes.
Contactamos a vossa equipa via e-mail, solicitando a possibilidade de trocar o bilhete por outra atividade. A resposta recebida foi rude, negando qualquer alternativa e alegando que “já sabíamos que o evento seria ao ar livre”, ignorando completamente a gravidade da situação e o risco evidente para a saúde pública.
Dada a forte chuva e vento, decidimos não comparecer, evitando colocar em risco a nossa integridade física, nomeadamente contra hipotermia ou pneumonia. Esta decisão foi ainda reforçada ao verificar, através das redes sociais do WOW e de relatos de outros participantes, que as condições do evento eram manifestamente inadequadas:
-O espaço interior apresentava som inaudível;
-O espaço exterior carecia de abrigos, existindo apenas um guarda-sóis;
- Funcionários estavam expostos à chuva sem qualquer proteção;
- O evento terminou antecipadamente às 23h, em vez do horário previsto das 1h, devido às condições adversas.
De acordo com os artigos 10.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, o fornecedor de serviços tem a obrigação de garantir que a prestação contratada é segura e adequada ao fim a que se destina. A presente situação configura uma falha grave na execução do serviço, agravada pelo risco real para a saúde dos consumidores, conforme prevê também o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 67/2003 sobre práticas comerciais desleais.
Face ao exposto, exijo o reembolso integral do valor pago pelos bilhetes, uma vez que:
-O evento não cumpriu as condições básicas anunciadas;
-A saúde e segurança dos participantes foram comprometidas;
- Houve alteração significativa do programa anunciado.
Solicito que o reembolso seja efetuado no prazo máximo de 14 dias, conforme estabelece a legislação portuguesa de proteção do consumidor. Caso contrário, reservo-me ao direito de apresentar a reclamação às autoridades competentes, nomeadamente à Direção-Geral do Consumidor e ao Tribunal de Pequenas Causas, sem prejuízo de outras ações legais cabíveis.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 27 de setembro 2025
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