Fotografar e mostrar o boletim de voto preenchido: é legal?

Portugal foi novamente chamado a votar e dia 10 de março elege o próximo governo do país. Muitos portugueses já o fizeram antecipadamente e partilharam fotos nas redes sociais. Mas, será que é legal mostrar o boletim de voto preenchido na internet?

Fotografar e mostrar o boletim de voto preenchido nas redes sociais: é legal?

É uma pergunta comum sempre que somos chamados à mesa de voto. Afinal, podemos ou não mostrar o boletim de voto preenchido nas redes sociais, como prova de que cumprimos o nosso dever de cidadãos?

A verdade é que é muito comum vermos esse tipo de publicações antes – para quem solicita o voto antecipado - e durante o próprio dia de eleições. Alguns deles, tem mesmo visível a escolha do eleitor, que partilha assim publicamente a sua tendência política.
 

Afinal, podemos partilhar publicamente o boletim de voto preenchido?

Código Penal (Artigo 342.º, Violação do segredo de escrutínio) "só prevê penalização para quem denunciar o sentido de voto de outra pessoa".

No mesmo pode ler-se: “Quem (...) tomar conhecimento ou der a outra pessoa conhecimento do sentido de voto de um eleitor é punido com pena de prisão até um ano, ou com pena de multa até 120 dias.”

Apesar disto, a Comissão Nacional de Eleições indica que "é proibido publicar imagens do boletim de voto preenchido, ainda que da própria pessoa, na véspera, dia de reflexão, ou no dia da ida oficial às urnas".
 

O que diz a legislação sobre a véspera ou dia da ida oficial às urnas?

Quando o eleitor partilha o boletim de voto preenchido na véspera, dia de reflexão, ou no dia da ida oficial às urnas, poderá estar a exercer propaganda, que nessas condições é proibida.

De acordo com o Artigo 141.º (Propaganda depois de encerrada a campanha eleitoral) da Lei Eleitoral da Assembleia da República, será punido "aquele que no dia da eleição ou no anterior fizer propaganda eleitoral por qualquer meio".

Segundo o Artigo 61.º (Propaganda Eleitoral), "entende-se por propaganda eleitoral toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade".
 

Votar é um dever de todos os cidadãos

A instabilidade política recentemente vivida em Portugal irá levar os portugueses às urnas no próximo 10 de março. Lembra-te de que votar é um dever e um direito que tens enquanto cidadão português e que deve ser exercício em consciência e em democracia. Não deixes de o fazer, nem deixes que decidam o futuro do país por ti.

Ainda sobre o tema legislativas, recordamos ainda um estudo recente do Portal da Queixa, que registou entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2024, 46.625 reclamações relacionadas com os serviços sociais de administração pública. As queixas foram dirigidas ao Governo e às entidades desses serviços públicos. Destacaram-se os anos 2020 e 2023, pelo maior volume de queixas acumulado, 9.338 (2020) e um total de 10.821(2023). Os restantes anos – exceto 2024 que soma 1.154 ocorrências – rondam as oito mil reclamações. Em 2019 (8.500); 2021 (8.025) e 2022 (8.787). Os dados analisados apontam para uma média diária de 25 queixas registadas.

Ver aqui: 47 mil reclamações contra serviços públicos no Portal da Queixa


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