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O Portal da Queixa já recebeu mais de 70 reclamações dirigidas ao INEM, o instituto nacional de emergência médica em Portugal.
A maioria dos casos são relativos a situações de necessidade de assistência médica, nomeadamente:
- mau atendimento telefónico
- negar transporte
- acesso a dados sobre ocorrências
Mau atendimento telefónico
Na altura do contacto são realizadas perguntas para avaliação do estado clínico dos envolventes, o tipo de situação e outros factores relevantes à equipa de emergência. A insatisfação de Ana Pires vai de encontro com a forma como é feito este atendimento telefónico pois, para além das inúmeras questões apresentadas, foi-lhe pedido o diagnóstico específico da avó dde 91 anos que não conseguia responder se tinha dores ou não.
Disse à senhora que a minha avó tem 91 anos, estava sem se conseguir mover, sem falar, só a tremer e a começar a apagar-se. Eu a ver a minha avó a apagar-se e a senhora a dizer que não tinha motivos para enviar uma ambulância. Entretanto a minha avó perdeu os sentidos e decidi agir com as minhas próprias mãos, porque continuar naquela chamada telefónica sem nexo nenhum não iria ajudar a minha avó.
Na reclamação de Andreia Barros, o problema refletiu-se também no atendimento telefónico mas mais para o final da chamada, pois após um pedido para serem rápidos obteve resposta que considera desaquada para a situação.
A senhora num tom exageradamente provocante responde: Minha senhora somos o INEM não andamos devagar... Ao que eu respondo: Eu sei mas como deve calcular estamos nervosos e a situação assim o exige... Ela diz: Não podemos ir pelo ar... Eu respondi: É escusado responder dessa forma... E a senhora desliga me o telefone na cara....
Negar Transporte
Depois de feita a triagem os operadores dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) indicam a melhor forma de proceder, enviando – se necessário – os meios de socorro adequados.
Lembre-se que as ambulâncias do INEM deverão ser apenas utilizadas em situação de risco de vida iminente.
Na reclamação feita por Diogo Romão, este informa que ao ligar para o 112 informaram que apesar das duas visitas de emergência da companheira ao hospital, onde fora informado que se não houvesse melhorias esta teria de se dirigir novamente a um hospital para se submeter a uma operação, não era considerado urgente. No mesmo telefonema, informaram que teria de entrar em contacto com os bombeiros da zona ou a linha saúde 24.
Após várias tentativas falhadas de entrar em contacto com a saúde 24, consegui falar com os bombeiros que me explicaram que por ser de madrugada não tinham ambulâncias disponíveis e que teria de ligar novamente para o 112 para pedir uma ambulância.
Volto a ligar para o 112 e voltam a negar-me uma ambulância por o caso "não ser grave".
Acesso a Dados sobre Ocorrências
Na página do INEM é possível ver uma informação acerca do direito ao acesso a dados referentes ao pedido de auxílio, registados nos CODU.
A preservação e conservação dos dados clínicos/nominativos obtidos no âmbito da assistência prestada, são da responsabilidade do INEM, podendo ser facultados ao respetivo titular e/ou a terceiro, nos casos legalmente previstos. O seu acesso, designadamente a documentos administrativos nominativos que incluam dados de saúde, encontra-se regulado pela Lei N.º 46/2007, de 24 de agosto, que aprovou a Lei do Acesso aos Documentos Administrativos (LADA).
Contudo, na reclamação apresentada por Aurea, a mesma levanta questões quanto ao direito ao acesso a estes dados:
Há um ano e alguns meses, solicito ao INEM informações ao minuto e as gravação telefónica, da chamada para o 112, referentes a uma ocorrência, em março de 2016 (originou um óbito).Algum tempo enviaram-me um documento com rasuras e factos que não correspondem à verdade que recusei. Reforço o meu pedido todas as semanas, através de e-mail e telefonicamente, não tendo qualquer resposta.
Consulte mais reclamações ao INEM no Portal da Queixa na seguinte ligação:
http://portaldaqueixa.com/marcas/inem-instituto-nacional-de-emergencia-medica
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