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Ranking na categoria
Segurança e Saúde no Trabalho
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Grupo Acção Contínua, Unipessoal Lda.
  • Somos uma empresa prestadora de serviços que oferece as mais variadas soluções, tendo como objetivo final a saúde e o bem-estar nas empresas clientes e consequente aumento de produtividade das mesmas.

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Acção Contínua - Cancelamento de contrato

Resolvida
LUIS RIBEIRO
LUIS RIBEIRO apresentou a reclamação
1 de julho 2019
Boa tarde venho por este meio reclamar os vossos serviços. A 3 anos não vao a minha loja fazer os serviços de medecina de trabalho estão a tirar dinheiro da minha conta de um serviço que não me deram.
Ja tentei rescendir contrato mas nao deixam dizendo que tenho de pagar tudo o que devo mas eu nao posso pagar um servico que nao me estao a dar.
ja tentei chegar a um acordo com acao continua e nada ficou resolvido.
eu pretendo pagar o que e justo.
Data de ocorrência: 1 de julho 2019
Grupo Acção Contínua
8 de julho 2019
Exmos. Senhores:

Os nossos melhores cumprimentos.
Antes de mais, lamentamos o descontentamento apresentado.
Quanto à reclamação efectuada e após uma averiguação interna e preocupada relativa ao seu conteúdo, somos, em resposta, a informar V. Exa do seguinte:
Como é do V/ conhecimento, em 18 de Setembro de 2012, foi outorgado entre V. Exa e Acção Contínua – Saúde e Prevenção, Unipessoal, Lda. um contrato de prestação de serviços de Segurança e Saúdo no Trabalho.
Contrato este celebrado pelo prazo de 2 anos, sendo renovável por igual período salvo denuncia por alguma das partes com antecedência mínima de 120 dias.
A celebração do contrato nestes termos obriga as partes ao estrito e pontual cumprimento das obrigações a que livremente se vinculam. Designadamente, a nossa empresa está obrigada à prestação anual dos serviços contratados, e em contrapartida, é V. Exa, na qualidade de outorgante, obrigado ao pagamento de uma contraprestação pecuniária, também ela anual.
Ao analisarmos o contrato, desde logo a primeira clausula estipula que o “o pagamento da primeira anuidade será efectuado na data da outorga do mesmo.” Pelo que, ao celebrar o contrato venceu-se de imediato a obrigação anual a que estava V. Exa obrigado.
Mais se diga que, o mesmo clausulado estabelece no artigo 15º que “a impossibilidade da realização dos serviços contratados, por facto imputável à segunda outorgante, não a desonera do pagamento devido.”
Não obstante, por diversas vezes, tentamos agendar os serviços contratualizados, tendo V.ªs Ex.ªs faltado, por duas vezes, a exames previamente marcados.
No que concerne aos pagamentos, apesar das diversas tentativas de cobrança da dívida, quer telefónicas quer através de carta registada encetadas pela n/empresa e porque delas não teve qualquer resposta de V. Exa, não teve outra alternativa, senão o recurso ao processo executivo.
Apesar do sucedido, sempre a n/empresa se encontra disponível, como sempre se encontrou, para fornecer todos os esclarecimentos que considere necessários.
Grupo Acção Contínua
25 de junho 2020
Exmos. Senhores,

Valorizamos muito as questões colocadas pelos nossos clientes. São elas que nos ajudam a melhorar e a prestar um melhor serviço. Por respeito aos princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e do tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque a sua situação através dos contactos publicitados no nosso site.

https://accaocontinua.com/
https://higimedica.com/
https://clinae.pt/

Os n/ melhores cumprimentos
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários
5 de fevereiro 2020

Mais do mesmo. Enviar fatura sem serviços prestados é a política da Ação continua