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Acção Contínua - Paguei e não usufruí

Sem resolução
Sérgio Pereira Santos Cruz
Sérgio Cruz apresentou a reclamação
20 de setembro 2018 (editada a 10 de maio 2019)
Contratei a ação contínua para me prestar serviços de Haccp, higiene e segurança no trabalho, desbaratização e extintores para um café que abri em nome individual, a comercial Alexandra Ribeiro disse que tinha de pagar ao ano os serviços, eu questionei se não corresse bem antes de completar o ano se me devolviam o € e disse-me que sim, entretanto tive de fechar o café porque estava a ter prejuízos e contactei a empresa, disseram-me que não devolvem o € que paguei e não usufrui, então pedi para passarem o dito serviço para o nome do atual proprietário do café disseram que não, se o atual proprietário quiser os serviços tem de pagar o que já está pago para o mesmo estabelecimento. Estão a roubar-me a mim e a outros que caiam na esparrela.
Data de ocorrência: 20 de setembro 2018
Grupo Acção Contínua
28 de novembro 2018
Exmo. Senhor.
Os n/ melhores cumprimentos.

Após várias tentativas frustradas de contacto com V. Exa no sentido de aclarar a divergência agora em questão, somos pelo presente a esclarecer:

Como é do v/ conhecimento em 13 de Junho do corrente foi outorgado entre V. Exa e Acção Contínua – Saúde e Prevenção, Unipessoal, Lda. contrato de prestação de serviços de Medicina, Higiene e Segurança no Trabalho, Avaliação de Riscos, Revisão de Extintores, Higiene e Segurança Alimentar e Desinfestação.
Contrato este celebrado em nome individual e afeto ao estabelecimento explorado por V. Exa.
É ainda do V/ conhecimento que o supra referido contrato foi celebrado pelo prazo de 2 anos, sendo renovável por igual período salvo denuncia por alguma das partes com antecedência mínima de 120 dias.
A celebração do contrato nestes termos obriga as partes ao estrito e pontual cumprimento das obrigações a que livremente se vinculam. Designadamente, a A.C. está obrigada à prestação anual dos serviços contratados, e em contrapartida, é V. Exa, na qualidade de outorgante, obrigado ao pagamento de uma contraprestação pecuniária, também ela anual.
Ao analisarmos o contrato, desde logo a primeira clausula estipula que o “o pagamento da primeira anuidade será efetuado na data da outorga do mesmo.” Pelo que, ao celebrar o contrato venceu-se de imediato a obrigação anual a que estava V. Exa obrigado.
Mais se diga que, o mesmo clausulado estabelece no artigo 15º que “a impossibilidade da realização dos serviços contratados, por facto imputável à segunda outorgante, não a desonera do pagamento devido.”
Ou seja, o facto de V. Exa se ter visto na obrigação de fechar o seu estabelecimento, o que muito lamentamos desde já, não o desonera do pagamento da anuidade em que se dá o encerramento. Pelo que, em momento algum lhe poderá ter sido dito que se “na eventualidade de alguma coisa correr mal”, a AC restituiria o valor entretanto pago.
Quanto à transmissibilidade do contrato celebrado para o novo dono do estabelecimento cumpre referir:
À celebração de qualquer contrato subjaz o Principio da Relatividade. Este princípio baseia-se basicamente na ideia de que os efeitos do contrato só dizem respeito as partes contratantes, não aproveitando nem prejudicando terceiros.
Tal conceito é de certa forma lógico, visto que o contrato somente se concretiza com a vontade das partes, sendo natural que terceiros não possam ficar atrelados a uma relação jurídica, que não derivou do seu querer. Por outras palavras, este princípio quer dizer que, apenas as partes contratantes, é que ficam obrigadas a cumprir o objeto do contrato, visto que o contrato teve origem na vontade delas.
Pelo que o contrato celebrado por V. Exa, não obstante ser afeto aquele estabelecimento em específico, não pode ser aproveitado pelo novo dono do estabelecimento em questão.
Havendo por isso, necessidade de celebração de um novo contrato.
Sérgio Cruz
9 de maio 2019
As vossas conclusões são muito bem vistas contudo nada disso apaga o facto da vossa comercial me ter burlado, porque caso ela não me dissesse que se corresse mal o negócio que me devolveram o € eu jamais teria pago a anuidade completa e teria feito sim ao trimestre, portanto como não obtive resolução de nenhuma das partes continuo a dizer que fui burlar a pela vossa comercial e por vós que nada fazem para resolver com os clientes e mais digo que nunca me telefonaram como dizem.
Sérgio Cruz
9 de maio 2019
As vossas conclusões são muito bem vistas contudo nada disso apaga o facto da vossa comercial me ter burlado, porque caso ela não me dissesse que se corresse mal o negócio que me devolveram o € eu jamais teria pago a anuidade completa e teria feito sim ao trimestre, portanto como não obtive resolução de nenhuma das partes continuo a dizer que fui burlado pela vossa comercial e por vós que nada fazem para resolver com os clientes para alem domais nunca me telefonaram como dizem.
Grupo Acção Contínua
25 de junho 2020
Exmos. Senhores,

Valorizamos muito as questões colocadas pelos nossos clientes. São elas que nos ajudam a melhorar e a prestar um melhor serviço. Por respeito aos princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e do tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque a sua situação através dos contactos publicitados no nosso site.

https://accaocontinua.com/
https://higimedica.com/
https://clinae.pt/

Os n/ melhores cumprimentos
Sérgio Cruz
5 de agosto 2020
Não aceito que esta reclamação fique resolvida, volto a citar que a vossa comercial me disse aquando da celebração do contrato que eu NÃO assinei que caso eu fechasse o negócio que os valores dos meses que ainda não tivessem decorrido me seriam devolvidos na totalidade portanto não aceito de maneira nenhuma que encerrem esta reclamação sem antes cumprirem com o que me disseram, ou vós ou a vossa funcionária, se a funcionária de alguma forma lesa o vosso cliente é da vossa total responsabilidade.
Grupo Acção Contínua
31 de agosto 2020
Exmos. Senhores,

Valorizamos muito as questões colocadas pelos nossos clientes. São elas que nos ajudam a melhorar e a prestar um melhor serviço. Por respeito aos princípios da confidencialidade da informação dos nossos Clientes e do tratamento personalizado, solicitamos que nos coloque a sua situação através dos contactos publicitados no nosso site.

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Os n/ melhores cumprimentos
Sérgio Cruz
31 de agosto 2020
Aqui a situação é muito simples contratam qualquer pessoa para trabalhar convosco e nem acompanhamento adequado fazem tanto na elaboração de contratos quanto na satisfação do cliente, quanto ao contrato realizado entre mim e a vossa empresa vós nem sequer repararam que não estava assinado pois eu não assinei nada e caso alguem tenha assinado por mim vós deveriam ter percebido logo mediante comparação de assinaturas no cc, e volto a frisar que a vossa comercial me burlou ao me garantir caso o café desse para o torto que me restituiriam o valor dos meses que não usufruisse
Grupo Acção Contínua
1 de setembro 2020
Exmos. Senhores,

Tendo em vista não termos obtido contacto por parte de v/ Exas. pelos meios referidos acima de forma a ser devidamente esclarecido, garantindo a protecção de dados e o sigilo da v/ situação, e por insistirem num esclarecimento por esta via, vimos esclarecer que o v/ contrato se encontra cancelado e que a v/ conta corrente se encontra regularizada, sem qualquer valor a pagamento.

Lamentamos caso não tenha sido devidamente esclarecido aquando da celebração do contrato, no entanto reforçamos que não existe qualquer fundamento para um acerto na conta corrente, uma vez que existe uma factura que foi liquidada e consequentemente um recibo associado à mesma.

Verifica-se ainda que existem serviços realizados face à referida factura.

Desta forma, damos por concluído o assunto por ter sido já diversas vezes esclarecido sobre o mesmo.
Sem mais esclarecimentos a prestar sobre este assunto.

Ficando, como sempre, ao dispor para qualquer esclarecimento adicional.
Sérgio Cruz
1 de setembro 2020
Não aceito essa justificação contratei 1 serviço por 12 meses porque me foi dito que caso fechasse antes dos 12 meses me seria devolvido o valor dos respetivos meses que não usufruisse coisa que não aconteceu
Sérgio Cruz
2 de setembro 2020
Podem solicitar todos os dias que coloque a reclamação como resolvida que não irei aceder pois a acção contínua nem sequer me contacta para tentar resolver esta burla.
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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