Este assim denominada "marca" tem um comportamento de uma mediocridade assinalável, nem se incomodando de justificar os débitos diretos sem qualquer autorização prévia. Na minha opinião, sem ser jurista nem ter pretensões para tal, este caso configura um cenário de burla com cobrança indevida, pois inclusive a "marca" nunca se dignou de justificar os ditos débitos diretos "obscuros" cobrados de maneira furtiva. Naturalmente o passo seguinte será a exposição da matéria de facto á entidade reguladora/fiscalizadora á qual esta "marca" responde.
Voltaria a fazer negócio? Não
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