A ADSE rejeitou 2 pedidos de reembolso que apresentei relativos a dois tratamentos de laserterapia cirúrgica realizados no Hospital CUF de Torres Vedras, sobre os quais enviei as respectivas facturas e um relatório médico sobre os tratamentos realizados. Na comunicação da rejeição constava o seguinte argumento: "A ADSE, I.P. apenas comparticipa em cuidados de saúde realizados no âmbito da promoção e vigilância da saúde, da prevenção, tratamento e recuperação da doença, excluindo-se deste modo os atos praticados com fins estéticos. Após parecer do Departamento de Consultoria Clínica sobre o pedido de reembolso apresentado por Va Exa, a ADSE comunica que considerou tratar-se de um tratamento no âmbito da estética, pelo que não se enquadra na missão da ADSE, I.P. " A minha reclamação vai no sentido de contestar o "parecer do Departamento de Consultoria Clínica" - que só pode ter por base o relatório médico que enviei junto às facturas, uma vez que não houve qualquer outro contacto com este Departamento. No referido relatório médico não há nenhum indício de que os tratamentos realizados tenham sido no "âmbito da estética" ou que não tenham tido um propósito de "promoção e vigilância da saúde". Por esse motivo considero o referido "parecer do Departamento de Consultoria Clínica" infundado e abusivo - emitido de forma totalmente displicente e com o único propósito de ludibriar o meu direito de ser reembolsada do valor previsto para os tratamentos efectuados, que estão claramente identificados no ponto 8 das tabelas emitidas pela ADSE. Pelo exposto pretendo que corrijam a situação com a atribuição dos reembolsos que me são devidos.
Data de ocorrência: 3 de dezembro 2022
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