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Transportes Intermodais do Porto, A.C.E.

Andante - Circunstâncias invalidando o fundamento de contra-ordenação

Resolvida
Mariana  Caramalho
Mariana Caramalho apresentou a reclamação
2 de julho 2019

Exmo. Senhores,

Venho por este meio reivindicar o meu direito à contestação de uma fiscalização no metro, ocorrida dia 01 de Julho de 2019, pelas 17:43horas, na linha B, quando o veículo nº110 circulava na Zona Andante PRT2 na Estação SHR com destino a PVZ.
Fui considerada infratora, e foi me registado o auto de noticia nº487233.
De manha, apanhei um autocarro em Antas, Esposende, para o Porto com a finalidade de visitar o meu companheiro que se encontra de momento a trabalhar e viver perto da Trindade.

De facto, pela primeira vez, utilizei, na estação da Trindade um cartão multiviagens, nº1372104791318144, com um título na zona 6, com a intenção de circular ate Povoa de Varzim onde iria apanhar o autocarro da AV Minho com destinação a Esposende por volta das 18:15horas para regressar a casa. Para esse efeito, por volta das 17h carreguei o cartão (emprestado pelo meu acompanhante que viaja regulamente no metro e atualmente utiliza o passe mas por acaso tinha um cartão que antes utilizava e mo emprestou para não ter de comprar um novo), como já referido, na estação da Trindade, já em cima da hora. Estando o metro pretendido a poucos minutos de chegar dirigimos-nos ao outro lado da estação onde iríamos apanhar o metro que já se encontrava lá quando lá chegamos, foi ai que subimos as escadas a correr e encostamos os cartões às máquinas de validação que se encontravam no local (máquina acusou a luz verde).

Tranquila por apanhar o metro a tempo, sentei me. Chegando à estação SHR dei conta que andavam os agentes da fiscalização a fazer o seu devido trabalho e deixei me estar sentada, sabendo que estava de consciência tranquila. Aconteceu que o cartão, para surpresa minha, não se encontrava validado. Expliquei a situação ao agente que confirmou-me que tinha verdadeiramente esse título no cartão mas que não tinha validado.

Estando com medo de perder o autocarro, não levantei questão, o agente somente me disse para contestar num prazo de 10 dias o auto que estava a redigir para esse efeito.
Sou estudante, a frequentar o 11º ano numa escola em Esposende, nao tendo quaisquer formas de subsistência. Com efeito, uma multa de tais quantias é demasiado no meu orçamento. Para alem disso, sendo habitante e estudante no conselho de Esposende, nao vou ao Porto regularmente. Assim -mesmo que tivesse cometido deliberadamente a infração- nao faria sentido, já que raramente me desloco à Área Metropolitana do Porto.

A questão aqui é que não fraudei, tenho ainda o título no cartão para provar a minha boa-fé e comprovar a data em que foi comprada. Tenho os justificativos em que após ter recebido a multa injustificada, entrei diretamente no autocarro da AV Minho com destinação para Esposende.

Agora a minha boa-fé determina-se dos seguintes factos e indícios:

-Tenho o titulo extra no meu passe, esse único titulo para aquele dia comprada naquela hora, para aquela única viagem.

-Estava tranquila e confiante para não sair do metro quando entraram os agentes e apresentei o meu cartão sem recusa.

-Não opus resistência e mantive uma conduta irrecusável perante o agente e sua fiscalização.

-Expliquei a minha situação e o meu cartão indicou esse título extra.



O que me foi apenas apontado foi que esse título não foi validado. Eu mantenho firmemente ter validado. Agora expliquem me o interesse de comprar um titulo para uma viagem naquela hora e naquele momento para aquela destinação se não era para validar. Não me podem imputar fraude ou intenção de o fazer. A realidade é que a máquina na trindade certamente falhou a validação. Estaremos de acordo que aqui sou vítima de falha técnica, por isso não devo pagar uma multa por falta de seriedade ou por intenção de fraudar a lei. Perante este enunciado, peço a anulação do auto de notícia por falta de fundamento, porque o que mencionaram é a utilização de título invalido para viagem, conforme a alínea c do artigo 7. Ora, eu tinha o título valido para esta viagem como ele consta no cartão e como foi constado pelo agente mesmo não sendo mencionado por escrito. Existem indícios reais e factos que me permitem comprovar a intenção de realizar a viagem sem nenhuma contraordenação.

Tinha o título próprio, ele foi validado porque não tinha interesse em ter um título extra se não era para o validar, sabendo que era só para aquela viagem. Eu não estou legalmente, nem de facto, em situação de irregularidade. Aqui o problema que se verifica e que se verifica perante muitos casos de usuários dos transportes, são essas falhas técnicas de máquinas que no meu caso não quis ler o meu título extra para esse efeito.

A intenção ao foi fraudar, não tive chance com a maquina onde validei, peço beneficiar a excusa de boa-fé e da decisão favorável para arquivamento do processo sem fundamento de facto nem de direito.

Agradeço toda a vossa atenção. Segue abaixo os documentos de comprovação em anexo.

Atenciosamente

Data de ocorrência: 2 de julho 2019
Andante
9 de julho 2019
Exma. Sra. Mariana Caramalho,

Agradecemos a exposição apresentada por V. Exa, registada internamente com número 82894, que mereceu a nossa melhor atenção e à qual passamos a responder.

No que concerne ao mesmo somos a informar que, uma vez que não se enquadra no âmbito das nossas competências, a exposição foi encaminhada para a empresa Metro do Porto que se pronunciará em devido tempo.

Colocamo-nos ao seu dispor para qualquer esclarecimento adicional, entre as 08:00 e as 19:00 de Segunda a Sexta e ao Sábado das 09:00 às 13:00, através do número 808 200 444 e 226 158 151 ou cliente@linhandante.com.

Cumprimentos,
Linhandante
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
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