ARS Norte, IP
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Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
25%
Tempo Médio de Resposta
8,8%
Taxa de Solução
25%
Média das Avaliações
40%
Taxa de Retenção de Clientes
50%
Ranking na categoria
Administração Pública
1 ANSR 89.9
3 DGRM 84.5
...
ARS Norte, IP24.8
Administração Regional de Saúde do Norte, IP

ARS Norte, IP - Atraso jmai e respetivo amim

Sem resolução
Sílvia Silva
Sílvia Silva apresentou a reclamação
12 de outubro 2023
Solicito uma resposta célere à reclamação efetuada já anteriormente à ERS (Entidade Reguladora da Saúde) ,com data de 15-05-2023, à qual até ao momento não obtive qualquer resposta da parte da entidade USP do ACES Póvoa do Varzim e Vila do Conde - Vila do Conde/ARS NORTE, e por sua vez a ERS diz apenas que a reclamação se encontra
Recordo que o pedido de Junta Médica de Avaliação de Incapacidade foi efetuado a 04-10-2022, tendo carimbo de recepção da USP do ACES Póvoa do Varzim e Vila do Conde - Vila do Conde/ARS NORTE, com data 29-11-2022. Até hoje sem a mínima previsão de data de realização.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 29 de novembro 2022
Sílvia Silva
1 de dezembro 2023
Boa tarde, após mais de 6 meses sem resposta, recebi um mail por parte da entidade USP do ACES Póvoa do Varzim e Vila do Conde - Vila do Conde/ARS NORTE, com a resposta vaga e inconclusiva:
"Apesar dos esforços enveredados para dar a melhor resposta às solicitações de Juntas Médicas de Incapacidade, o ACeS Póvoa de Varzim/ Vila do Conde ainda não viu otimizado o resultado.
Lamentamos a situação e o transtorno causado, solicitando que aguarde a convocatória para a respetiva avaliação."
Ou seja, continuo sem saber a previsão para ser chamada para a respetiva JMAI.
A única coisa que sei, é que continuam a tentar dar resposta mas sem o mínimo de sucesso.
Já fiz propostas para mitigar este atraso completamente injustificável.
 O AMIM é absolutamente imprescindível para obter os meus direitos junto da segurança social, SNS e  outras instituições.
A segurança social já informou: "O prazo de entrega do certificado de incapacidade foi excedido. Deverá proceder à sua entrega até dia 2024-05-28. Caso não o fizer, o requerimento será arquivado. "
Como é possível arquivar um processo do qual a entrega de documentos não depende do requerente?Ninguém me garante que terei o AMIM neste novo prazo alargado. Continua a incerteza e ausência de respostas adequadas. Aguardo o agendamento da respetiva JMAI ou uma resposta para a obtenção do AMIM sem a presença física na determinada JMAI. Aliás como resposta à carta da segurança social de 31-10-2023, foi sugerida a seguinte solução: "Por último, e pelas razões apresentadas rogamos à V/ compreensão, declinando-se qualquer responsabilidade no atraso do processo em curso, pelo que, perante a oportuna apresentação do documento solicitado (AMIM), se solicita a devida atribuição da Prestação Social de Inclusão com efeitos após 60 dias a contar da data da entrega do requerimento ao Delegado de Saúde, dado que não recai sobre a signatária o ónus do atraso. "
Aguardo uma proposta de solução desta reclamação. 
Esta resposta tem um anexo privado
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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