Azul Linhas Aéreas Brasileiras
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Azul Linhas Aéreas Brasileiras - Cancelamento de voo pela azul linhas aéreas brasileiras – reclamação

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Fernando Pacheco
Fernando Pacheco apresentou a reclamação
14 de abril 2024
Fernando António Leal Pacheco, com o contacto 00 351 917519833, vem, pelo presente, expor e requerer o que se segue:

Adquiriu, à e-Dreams, pacote de viagens, destinadas ao próprio e sua esposa, Paula Cristina Ferreira Soares Pacheco, a que foi atribuída a Referência: 13462248979 (Doc 1 em anexo), que incluía os voos, a realizar no dia 21/03/2024, e que se passam a discriminar:
1 – Voo da TAP – TP1923 (Código da reserva ROXVNY) – partida às 10h e 20 do Aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto), com destino ao Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa); e
2 – Voo da Azul Linhas Aéreas Brasileiras - AD 8753 (Código da reserva ROXVNY) – partida às 13h do Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa), com destino ao Aeroporto de Viracopos (São Paulo).

Contudo, no dia 21/03/2024, foi confrontado, aquando do check-in no Aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto), com o facto de o voo Azul Linhas Aéreas Brasileiras - AD 8753 ter sido cancelado, informação que lhe foi prestada pelo Comissário de terra que ali se encontrava a prestar serviço.

Inexistindo, no Aeroporto, qualquer balcão da Azul e frustrando-se o contacto com o atendedor de chamadas desta, o ora exponente entrou em contacto telefónico com a e-dreams, por 3 vezes, entre as 7h e as 9h, daquele mesmo dia, no sentido de se informar sobre o cancelamento que lhe havia sido transmitido.

Pela e-dreams foi informado de que não havia conhecimento do cancelamento do voo em causa e de que, qualquer informação e/ou solução, haveria de decorrer da Azul, com quem deveria estabelecer contacto.

Ante a ausência de resolução do problema, por parte dos dois operadores económicos envolvidos (agência de viagens e companhia aérea), o aqui exponente acabaria por adquirir dois bilhetes de avião, para si e esposa, para o voo com a referência TP057, a realizar no dia 22/03/2024 pela TAP, com partida às 09h55m do Aeroporto Humberto Delgado (Lisboa), com destino ao Aeroporto de Brasília, no valor de € 1.611,40 (mil seiscentos e onze euros e quarenta cêntimos; Doc 2 em Anexo).

Diligenciou, ainda, pela reserva no Hotel BB Hotel Lisboa Aeroporto, de uma noite, para 2 pessoas, com check-in no dia 21/03/2024, cuja despesa ascendeu a € 105,60 (cento e cinco euros e sessenta cêntimos – Doc 3 em anexo).

Salienta-se que, decorridas 2 semanas após o que se deixa explanado, nenhum dos operadores económicos em causa (agência de viagens e companhia aérea) entrou em contacto com o aqui exponente, para questionar o que quer que fosse.

Ora, o Regulamento (CE) n.º 261/2004, de 11 de fevereiro, estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso, além do mais, de cancelamento dos voos, no caso, imputável à companhia aérea.

Não subsistindo qualquer dúvida quanto ao enquadramento legal do descrito no Artigo 5.º do citado Regulamento o que, desde logo, determina a assunção de responsabilidade pela transportadora aérea operadora, o que, tal como predito, não aconteceu até à presente data.

Decorrente do expendido, tem, o aqui exponente, direito a ser ressarcido dos seguintes montantes:
- A título de indemnização, o valor de € 1.200 (mil e duzentos euros), o qual se computa por referência aos dois passageiros (Fernando e Paula Pacheco) e em cumprimento dos requisitos previstos no Artigo 7.º;
- A título de reembolso do preço total de compra dos bilhetes dos dois passageiros (Fernando e Paula Pacheco), do voo cancelado pela transportadora aérea, o montante de € 1.101,14 (mil cento e um euros e catorze cêntimos);
- A título de reembolso da despesa com alojamento que a operadora aérea, em devido tempo não assegurou, como legalmente lhe competia, e que foi adiantada pelo exponente, no valor de € 105,60 (cento e cinco euros e sessenta cêntimos).

Em face de tudo o que se deixou exposto, deverá a companhia aérea, Azul Linhas Aéreas Brasileiras, efetuar a transferência do montante global € 2.406,74 (dois mil quatrocentos e seis euros e setenta e quatro cêntimos), correspondente à soma das quantias devidas nos termos descritos, para o IBAN: xxxxx.

Em anexo remete documentos de prova de todo o alegado (Docs 1 a 4 em anexo e acima contextualizados).
Se, dentro de prazo que o reclamante repute razoável, não for solucionado o ora reportado, da presente será dado conhecimento à Autoridade Nacional de Aviação Civil.

Com os melhores cumprimentos,
Fernando Pacheco
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 21 de março 2024
Fernando Pacheco
Fernando Pacheco está a aguardar resposta da marca
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